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POR FAVOR, ASSINEM E COMPARTILHEM! Exigimos o FIM da UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS no FESTIVAL SERTANEJO de OSASCO. Depois de anos de luta, e o fim do Rodeio de Osasco, estamos de volta para prevenir que mais animais sejam EXPLORADOS no Festival Sertanejo de Osasco que acontecerá de 11 a 20 de Outubro de 2013. POR QUE ISTO É IMPORTANTE? Depois de anos de luta, e o fim do Rodeio de Osasco, estamos de volta para prevenir que mais animais sejam EXPLORADOS no Festival Sertanejo de Osasco que acontecerá de 11 a 20 de Outubro de 2013. Mascarado como "FESTIVAL SERTANEJO" conseguiram marcar o evento e acharam que passaria despercebido. Mas se entrarem no site do evento, em programação verão" início das provas na arena" antes de cada show. festivaldeosasco.br/programacao.html Vimos , por meio desta mensagem, comunicar que o executivo municipal , na pessoa do prefeito Jorge Lapas, está cometendo atos de ilegalidade em relação a legislação municipal, estadual e a constituição federal ao autorizar provas com animais no próximo festival Sertanejo de Osasco. Conforme apurado com a própria produção do evento, haverá as seguintes provas: Prova dos 3 tambores - 0 A Prova consiste em contornar Três Tambores em menor espaço de tempo possível, onde o cavalo deverá correr do tambor um, passando pela direita, completando uma volta de aproximadamente 360º graus em torno; seguir para o tambor número dois, e assim por diante. Atrelagem - Uma espécie de charrete puxada por um, dois ou quatro cavalos participa de provas de adestramento, maratona e corrida de obstáculo. Vence o conjunto que tiver a maior pontuação na soma das três etapas. Hipismo rural - O Hipismo Rural compõe-se de um conjunto de provas incluindo competições de Resistência, Steeple chase, Cross e Picadeiro.O Hipismo Rural é caracterizado por mostrar o trabalho do cavalo em espaço fechado (como dentro de um curral), tendo o animal que fazer as figuras de baliza, tambor, salto de obstáculos e recuos. O Prefeito Jorge Lapas, autorizou mediante o decretoº 10.878 De 05 De Setembro De 2013. Art,1 § 3º Durante a realização do evento “Festival Sertanejo” somente poderão ser realizadas provas de superação de obstáculos com cavalos domados, ficando expressamente vedada a pratica de montaria em bois, touros, cavalos selvagens ou demais atividades de competição ou exibição de montaria ou rodeios, de qualquer prática que implique dor ou desconforto aos animais, com o objetivo de os fazer correr ou pular. Veja as leis que o Prefeito Jorge Lapas está infringindo ao editar o respectivo decreto: Lei Municipal: 3999/2006 Art. 41 § 2º É proibida qualquer utilização, em atividades de competição ou exibição de montaria ou rodeios, de qualquer prática que implique dor ou desconforto aos animais, com o objetivo de os fazer correr ou pular. A lei não abre exceção a cavalos domados. Logo, como pode, respeitando-se a hierarquia das normas, um decreto ultrapassar a legitimidade de uma lei ordinária? Decreto Estadual 40.400/95: Art. 23. Os haras, os rodeios, os carrosséis-vivos, os hotéis-fazenda, as granjas de criação, as pocilgas, e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano O espaço do reservado ao referido evento é de perímetro 100% urbano.Logo, inviabiliza-se qualquer estada de equino no evento. Leis Federais: DECRETO Nº 24.645, de 10 de julho de 1934 Art. 3º - Consideram-se maus tratos: IX - atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis, como sejam balancins, ganchos e lanças ou com arreios incompletos, incômodos ou em mau estado, ou com acréscimo de acessórios que os molestem ou lhes perturbem o funcionamento do organismo; Art. 8º - Consideram-se castigos violentos, sujeitos ao dobro das penas cominadas na presente Lei, castigar o animal na cabeça, baixo ventre ou pernas. Ambas ações mencionadas nos artigos acima são necessárias para a realização das três provas que acontecerão no evento: 3 tambores, Atrelagem, Hipismo Rural. Logo, inviabiliza-se a realização do evento com aniamis Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a qual o brasil é signatário. Artigo 10º 1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Constituição federal Artigo 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Haja vista a tripartição de poderes vigente no ordenamento jurídico brasileiro, cabendo ao legislativo a função precípua de realizar o controle externo, por meio de fiscalização sobre os atos praticados pelo poder executivo, conforme roga o artigo 170 da constituição federal, solicitamos medidas em caráter de urgência para que o decreto em questão seja suprimido ou tenha seu texto alterado não permitindo a utilização de animais no referido evento, assim como o executivo assegure que a utilização e animais não ocorrerá.
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 16:28:17 +0000

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