PORTARIA Nº 02/2013 O Dr. JOSÉ RICARDO COSTA D’ ALMEIDA, Juiz - TopicsExpress



          

PORTARIA Nº 02/2013 O Dr. JOSÉ RICARDO COSTA D’ ALMEIDA, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca-CE, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o que estabelece a recomendação nº 12/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe acerca das medidas de organização de trabalho nas unidades jurisdicionais; CONSIDERANDO a recomendação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no sentido de dar máxima atenção e pronto atendimento ao ato normativo supra; CONSIDERANDO, ainda, a busca incessante em concretizar o princípio constitucional da eficiência; RESOLVE: Determinar a realização de INSPEÇÃO INTERNA no período de 25 a 27 de setembro de 2013, sem prejuízo aos demais serviços deste ofício de jurisdição (audiências, atendimento ao público, protocolo, etc). Determinar que na inspeção se verifique o atendimento e a observância dos seguintes procedimentos: a) Juntada aos autos de todas as petições e demais documentos pendentes, inclusive nos que se encontrarem conclusos ou arquivados, com exceção dos autos em carga ou tramitando nos tribunais, quando deverá ser anexado ao documento extrato atual do feito para conferência mensal de seu andamento e juntada quando de sua devolução; b) Identificação visual dos autos com prioridade legal ou decorrente de metas do CNJ, com afixação de etiqueta; c) Identificação dos autos em carga fora de cartório por tempo excessivo, com a tomada das providências para devolução; d) Identificação dos autos desaparecidos, com a lavratura de certidão do fato e tomada de providências cabíveis, autuandose feito suplementar com intimação das partes para fins de restauração (art. 1.063 do CPC); e) Abertura de novo volume nos feitos que superarem a quantidade de 200 (duzentas) páginas; Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IV - Edição 800 17 f) Arquivamento efetivo, no local indicado para esta finalidade pela administração judiciária, de todos os processos que já contenham decisão determinativa de arquivamento; g) Efetivação de remessa de autos de processos ou cartas precatórias para seus devidos destinos, nos feitos nos quais já haja esta determinação; Determinar que, ao término da inspeção, seja lavrada certidão de cumprimento da presente portaria e da Recomendação nº 012/2013, do CNJ, salientando eventuais fatos relevantes para fins de documentação. Determinar que seja criada pasta própria com o escopo de armazenar as certidões lavradas das inspeções realizadas nesta unidade jurisdicional, bem como os demais documentos relacionados. Determinar que a pasta acima mencionada fique à disposição para consulta de qualquer interessado, bem como para fiscalização pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. Determinar que a presente portaria seja encaminhada ao setor de informática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de publicação na página de avisos da intranet, assim como ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Itapipoca CE, 5 de setembro de 2013. José Ricardo Costa D’ Almeida JUIZ DE DIREITO
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 04:07:35 +0000

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