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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA Edital 11/2013 – FUMPROARTE/ SMC A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA torna público que estará recebendo projetos artístico-culturais submetidos ao Sistema FUMPROARTE pelos interessados em participar do presente CONCURSO, que se processará nos termos deste Edital, da Lei Municipal 7.328/93 e Decreto 10.867/93 e da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações. Integram este Edital como ANEXOS os seguintes documentos: I. Termo de ciência e compromisso; II. Regimento Interno da CAS; III. Modelo de contrato Pessoa Física; IV. Modelo de Contrato Pessoa Jurídica; V. Modelo de Declaração de Idoneidade (referente ao item 6.1) VI. Instrução Normativa sobre veiculação das logomarcas; VII. Instrução Normativa sobre Prestação de Contas; VIII. Modelo de Declaração Negativa de Infração ao disposto no inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (referente ao Item 6.1.b); 1. DO OBJETO Trata o presente Edital de CONCURSO para escolha de projetos de produção artístico-culturais que receberão financiamento do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural – FUMPROARTE, no percentual de até 80%(oitenta por cento) do valor total de cada projeto, tendo como local principal de realização o Município de Porto Alegre. Não serão aceitos projetos de pesquisa, em razão da existência de edital específico (Décio Freitas). 2. DO LOCAL E DATAS 2.1 – Os projetos deverão ser submetidos junto com seus anexos ao sistema FUMPROARTE no período de 10 de junho a 25 de julho de 2013, para todas as áreas contempladas por este Edital 2.2- As áreas contempladas por este Edital são: Audiovisual, Artes Visuais, Artes Cênicas, Patrimônio Cultural Imaterial, Moda e Música. 2.3. O Edital e seus anexos, bem como a Lei 7.328/93 e o Decreto 10.867/93, estarão disponíveis a partir da data da publicação do respectivo aviso: a) Para download, no portal portoalegre.rs.gov.br/fumproarte 2.4. Esclarecimentos a respeito deste Edital poderão ser obtidos junto à Gerência do FUMPROARTE, na SMC - Casa Torelly na Av. independência, 453, ou pelos telefones 3289-8016 e 3289-8017 ou pelo e-mail [email protected]. 2.5. A Gerência do FUMPROARTE ministrará gratuitamente, mediante prévia inscrição, palestras para orientação aos interessados em inscrever projetos no presente Edital, em dias, horários e locais a serem divulgados no portal acima. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. O concurso destina-se a empreendedores (as) culturais (pessoas físicas) e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos (pessoas jurídicas), previamente cadastrados no SISTEMA FUMPROARTE. 3.2. Cada proponente poderá inscrever um único projeto por concurso. 3.3. É vedada a participação, como proponente, de: a) Servidores (as) públicos (as) do Município de Porto Alegre (Lei Complementar 133/85); b) Membros da Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), titulares ou suplentes; c) Ex-membros da CAS, no edital subseqüente ao último em que tiver atuado na comissão; d) Cônjuges ou companheiros (as) e parentes em primeiro e segundo graus, consangüíneos e parentes por afinidades de membros da CAS e de servidores lotados na SMC; e) Entidades que integram o colégio eleitoral da CAS e seus representantes legais (presidente e vice ou diretor e vice) f) Sócios de membros da CAS em empresas ou outras entidades. g) Empreendedores Culturais com projetos financiados pelo Fumproarte não formalmente concluído até o último dia do prazo de inscrição. h) Empreendedores culturais que tenham sido beneficiados nos Editais do ano anterior a este. i) Órgãos públicos da administração direta ou indireta, autarquias ou fundações públicas. (Art. 4° § único da Lei 7.328/93). Parágrafo Único : É vedado ao representante de entidade integrante da CAS exercer a atividade de relator e a exercer o direito a voto, na hipótese de apresentação de projeto de outros integrantes da diretoria da entidade da qual é representante. 3.4. É vedada a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo gratuitamente, de: a) Servidores (as) lotados (as) na Secretaria Municipal da Cultura; b) Membros da CAS, titulares ou suplentes; c) Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas por ato do poder público, sob processo de falência ou concordata e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados; d) Proponente de projetos junto ao FUMPROARTE com dividas e/ou pendências; e) Entidades que integram o colégio eleitoral da CAS e seus representantes legais (presidente e vice ou diretor e vice) 3.5. Para os efeitos das cláusulas 3.3.e, 3.3.g e 3.4.d serão consideradas a relação de CPF e CNPJ incluídos no SISTEMA FUMPROARTE e que impedirá a submissão de projetos para análise impedindo sua participação no concurso. 3.6. Definem-se como parentes em primeiro grau e segundo graus, por afinidades e consangüíneos , para os efeitos do Item 3.3.d: pai, mãe, filho (a), e sogro (a), genro, nora e enteado (a) e irmã (o). 4. DA APRESENTAÇÃO 4.1. Os projetos devem ser preenchidos no formulário online do SISTEMA FUMPROARTE (fpainsc.procempa.br) respeitando os limites de caracteres para cada campo e as orientações deste edital: a) Anexos: I. Obrigatórios, definidos no Item 4.2 abaixo II. Outros que o proponente julgar úteis à avaliação do projeto, além de indicar links onde possam ser recolhidas outras informações sobre o mesmo, sem ultrapassar o limite do espaço virtual de 25 megas liberado para cada projeto. III. Não serão aceitos anexos impressos ou qualquer outro documento que não seja digitalizado e submetido através do SISTEMA FUMPROARTE. 4.2. Todos os projetos devem anexar, obrigatoriamente, na identificação do proponente (aba Proponente) o anexo com o seu currículo, além de anexar (na aba projeto) um único arquivo de qualquer formato em até 25 mb, contendo as seguintes informações conforme as Metas ou Retorno de Interesse Público do projeto : a) Audiovisual (exceto mostra ou festival): Produção em Ficção – Roteiro, em tratamento, adiantado com divisão de cenas, diálogos e textos completos, não decupado; Produção em Documentário - Pré-roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos e lista de possíveis depoimentos; Produção em Animação - Storyboard com previsão de traço e enquadramentos acompanhados de diálogo e textos completos; Finalização – Roteiro, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, diálogos e textos completos, não decupado e link do endereço onde o material captado está armazenado. b) CD/DVD ou espetáculo de Música (exceto mostra ou festival): Relação de todas as músicas que farão parte do repertório, com nome(s) do(s) autor (es); letras de todas as músicas, quando não instrumentais, ou quando instrumentais anexar justificativa conforme Item 4.2.1; Anexar, no mínimo, (cinco) dessas músicas em qualquer arquivo ou indicar link onde estas musicas estejam armazenadas, ou justificar a ausência do anexo . c) Curso, Oficina ou Workshop: Conteúdo programático . d) Espetáculo de Circo ou Dança: Concepção do espetáculo. e) Espetáculo de Ópera: Resumo do Libreto; anexar arquivo com amostra da música e Concepção do espetáculo, ou indicar link onde estas informações estejam armazenadas, ou justificar a ausência do anexo. f) Espetáculo de Teatro (exceto mostra ou festival): Texto e concepção do espetáculo . Não havendo texto completo deverá ser apresentado roteiro de cenas, ou metodologia de pesquisa para sua elaboração, além da justificativa exigida no Item 4.2.1 abaixo. g) Exposição de Artes Visuais: Foto(s) da(s) obra(s) anexada em qualquer arquivo e informar link indicando o endereço onde as fotos estão armazenadas; arquivo com imagens e indicação de link no caso de arte eletrônica e digital; h) Livro: I. qualquer livro - especificação gráfica e no mínimo 1/3 do texto; II. Projetos sem o texto completo (além do descrito em I) - sinopse com estrutura narrativa e descrição dos personagens (para obras de ficção ou drama) ou concepção do livro (obras de poesia ou ensaio); III. livro com mais de 5 imagens – anexar layout digitalizado, ou informar o link com o endereço onde o projeto do livro está armazenado, ou justificar a ausência do anexo. i) Moda: Em caso de evento de moda deverá ser apresentado croqui de 1/3 das peças a serem confeccionadas , bem como indicação dos materiais a serem utilizados.01 4.3. Apresentação da DRT de todos os componentes da ficha técnica e dos artistas que forem participar de projetos com venda de ingressos. 4..4. Caso algum dos anexos obrigatórios não possa ser apresentado por qualquer motivo, o proponente deverá anexar justificativa sob o título “Justificativa para não apresentação de... (título do anexo)”. 4.4.1. O proponente poderá anexar outros documentos ou objetos que julgar necessários à avaliação do mérito do projeto, sempre respeitando o limite de espaço virtual liberado para cada área, ou poderá indicar tantos outros sites, blogs ou spaces virtuais onde poderão ser acessadas mais informações sobre o projeto. 4.5. Não serão aceitos nem solicitados dados complementares ou retificações após submissão do projeto no SISTEMA FUMPROARTE, exceto quando inabilitado pelo comitê assessor e ter seu pedido de recurso deferido, quanto a questões técnicas em acordo com a cláusula 5.3.1 deste edital. 4.6 Os projetos culturais aprovados, e que impliquem na contratação de terceiros para sua execução, deverão apresentar documento de autorização do uso da obra. Documentos estes que deverão ser apresentados como condição indispensável para a assinatura do contrato, ou uma justificativa para não apresentação dos mesmos a ser analisada e aprovada pela CAS. Durante a execução do projeto, e antes do seu término, deve comprovar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, contribuições sociais e tributos previstos em lei, assumindo o proponente a responsabilidade por essas obrigações. 4.7. Quando contratar profissional autônomo, cabe ao proponente exigir que este esteja devidamente inscrito no Município, exceção feita aos profissionais isentos, na forma da lei. 5. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO 5.1. Cabe ao proponente buscar informações sobre o andamento de seu processo junto à Gerência do FUMPROARTE e acompanhar as alterações da situação do seu projeto no SISTEMA FUMPROARTE. 5.2. A tramitação dos projetos culturais obedecerá às seguintes instâncias: a) Comitê Assessor, constituído por servidores nomeados pelo Secretário Municipal da Cultura, responsável pela análise da adequação do projeto às normas do Edital e sua viabilidade técnico-financeira; b) Comissão de Avaliação e Seleção (CAS), responsável pela análise de mérito e escolha dos projetos culturais, presidida pelo Secretário Municipal da Cultura ou alguém por ele indicado, composta de acordo com a Seção II do Capítulo II do Decreto 10.867/93. 5.3. Serão inabilitados os projetos: a) Cujo (a) proponente se enquadre nas situações previstas no Item 3.3. b) Dos quais participem pessoas enquadradas no Item 3.4. c) Apresentados em desacordo com os itens 4.1 e 4.2. d) Sem os “anexos obrigatórios” listados nos itens 4.2, 4.3 e 4.4, que não apresentem justificativa para a ausência do referido anexo. e) Destinados à construção ou conservação de bens imóveis ou despesas de capital (Lei 7.328/93, Art. 4°, § único) f) Com prazo de execução inferior a nove meses. g) Cujo proponente não fizer parte da ficha técnica. 5.3.1 Os resultados da HABILITAÇÃO e INABILITAÇÃO serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). O proponente que receber comunicação do SISTEMA FUMPROARTE, quanto à INABILITAÇÃO por questões técnicas do seu projeto, poderá solicitar recurso por e-mail, e após seu deferimento terá o prazo de cinco dias seqüenciais para executar as correções que foram solicitadas pelo Comitê Assessor. Após o prazo de cinco dias, caso seja novamente inabilitado, não poderá mais recorrer. 5.3.2. Os recursos serão recebidos exclusivamente ravés do e-mail do FUMPROARTE – [email protected]; 5.4. Os projetos habilitados serão analisados e pontuados pela CAS, com base nos critérios de PROPOSTA - 10 pontos (clareza e coerência), PLANEJAMENTO – 10 pontos (previsão de custos e metodologia, desenvolvimento do projeto e tempo de execução), RETORNO DE INTERESSE PÚBLICO – 10 pontos (quantidade e distribuição, importância e publico alvo) e MÉRITO – 20 pontos (equipe, características, viabilidade e abrangência). 5.5. O julgamento pela CAS obedecerá a regimento próprio (Anexo II). 5.6. Se entender insatisfatórios os projetos apresentados, a CAS poderá optar por não utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para o presente concurso. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os (As) proponentes dos projetos aprovados para o financiamento do FUMPROARTE deverão apresentar, como condição indispensável para a assinatura do contrato, os seguintes documentos: a) Pessoa física: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF, quando não conste o número no documento de identidade; Número da Inscrição no INSS; Certidão de Regularidade de Tributos Diversos expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e Declaração de Idoneidade. b) Pessoa jurídica: Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores; cópia da Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Cópia da carteira de Identidade do titular da empresa individual ou do representante legal habilitado pelo estatuto social ou pelo contrato, no caso de sociedade; Cópia do CPF do titular da empresa individual ou do representante legal habilitado pelo estatuto social ou pelo contrato, no caso de sociedade, quando não conste o número na carteira de identidade. Certidão Negativa de Falência; Certidão de Regularidade de Tributos Diversos expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda; Certidão de Regularização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal; Certidão de Regularidade de Situação expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social; Declaração Negativa de Infração ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que trata da proibição do trabalho infantil, assinada por diretor ou representante legal da empresa; Declaração em papel timbrado, assinada por diretor ou representante legal da empresa, de que esta não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei n° 8666/93, sob pena de decair do direito de contratar. c) Ficha técnica principal: Termo de ciência e compromisso assinado, com cópia da RG e CPF. d) Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho. e) Contrato firmado com a ficha técnica e prestadores de serviços. f) Comprovação da DRT de todos os integrantes da ficha técnica e dos artistas contratados para o projeto, exceto os que não cobrarem ingressos nas apresentações. 6.2. O prazo limite para a assinatura do contrato será de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação oficial do resultado no Diário Oficial de Porto Alegre e na imprensa local, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Município, mediante justificativa. 6.3. A data de início dos projetos será estabelecida de comum acordo entre o Município e o proponente, sendo de 09 (nove) meses o prazo mínimo para execução do projeto. 6.4. As parcelas do financiamento serão repassadas de acordo com a data de início dos projetos e a disponibilidade de recursos pelo Município, a partir da publicação dos resultados do concurso, divididas em até três parcelas.. 6.5. É vedado o uso dos recursos do financiamento em quaisquer tipos de aplicação financeira. 6.6. Todos os projetos financiados pelo Fundo Municipal de Apoio à Produção Artística e Cultural deverão divulgar o apoio concedido de forma explícita, visível e destacado, colocando em seus produtos e materiais de divulgação, sobre qualquer suporte físico ou eletrônico, as logomarcas do FUMPROARTE e da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, antecedidas pela expressão FINANCIAMENTO, conforme Instrução Normativa (Anexo VI). 6.7. As obrigações e responsabilidades do (a) proponente, bem como as hipóteses de rescisão contratual, multa e penalidade, são as previstas nos contratos (ver modelos nos Anexos III e IV). 6.8. A despesa decorrente dos contratos correrá por conta das dotações orçamentárias 1004.2432.335041 e 1004.2432.339048. 6.9.Em caso de necessidade de prorrogação de prazos, esta somente poderá ser solicitada uma única vez e por igual período. 7. DA DEVOLUÇÃO 7.1. Os projetos aprovados serão impressos em processo administrativo, sendo o processo integrado ao acervo do Arquivo Histórico de Porto Alegre Moysés Vellinho, após sua conclusão e encerramento pela CAS. 7.2. Os anexos serão excluídos do SISTEMA FUMPROARTE conforme o caso: a) Projetos inabilitados: imediatamente após o indeferimento do recurso, ou imediatamente após o transcurso do prazo para recurso, caso este não seja interposto. b) Projetos não-recomendados: imediatamente após a reunião da CAS em que forem lidos os respectivos pareceres. c) Demais projetos não aprovados: imediatamente após a reunião de Seleção Final da CAS. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Ao inscrever o projeto, o proponente assume, sob as penas da Lei: a) Conhecer e estar de acordo com as condições deste edital, reconhecendo como verdadeiras as informações prestadas no projeto e seus anexos b) Estar de acordo em assinar contrato com a Secretaria Municipal da Cultura para realização do Projeto, nos termos deste Edital, caso o projeto venha a ser aprovado. c) Dispor dos recursos remanescentes necessários à execução do projeto, de acordo com a planilha de custos e cronograma constantes do projeto; ou indicar sua outra fonte de financiamento. (Decreto 10.867/93, Art. 6º, § único) Porto Alegre, 03 de junho de 2013. Roque Jacoby Secretário Municipal da Cultura
Posted on: Wed, 12 Jun 2013 14:51:28 +0000

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