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PREZADOS AMIGOS E CLIENTES ATENÇÃO SOBRE NOVA FORMA DE COBRANÇA DO ITIV PELA PREFEITURA DE SALVADOR Prefeitura sanciona decreto que regulamenta nova sistemática para ITIV criar PDF versão para impressão Enviado para o e-mail 23/07/2013 14:44 O prefeito ACM Neto sancionou, na última semana, o decreto de número 24.058, de 16 de julho de 2013, que promove alterações na forma cobrança do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV), obrigatório em qualquer transação imobiliária. Nesta segunda-feira (22), foi publicada a instrução normativa estabelecendo os procedimentos para recolhimento do imposto. A Declaração de Transações Imobiliárias (DTI), que antes era manual e suscetível a erros, será gerada e emitida pela internet, pelo próprio contribuinte, de forma simplificada e amigável, sem necessidade de autenticação ou de intermediação de terceiros. A automatização também vai permitir a integração via web entre Prefeitura, cartórios, instituições financeiras e contribuintes e maior segurança na atualização dos dados cadastrais. O valor do imposto será calculado em cima do valor declarado pelos envolvidos na transação. Porém, a base de cálculo do imposto, em qualquer hipótese, não poderá ser inferior ao Valor Venal Atualizado dos bens ou direitos transmitidos. Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no município, por meio de pesquisa e coleta amostral permanente dos preços correntes das transações e das ofertas à venda do mercado imobiliário. Caso o contribuinte não concorde com o valor atribuído ao imóvel pela Secretaria Municipal da Fazenda, poderá requerer avaliação especial, apresentando os dados da transação e os fundamentos do pedido, na forma prevista em Instrução Normativa da past, que poderá, inclusive, viabilizar a formulação do pedido por meio eletrônico. Os imóveis populares destinados à residência e com valor venal atualizado de até R$44.996,73 continuarão tendo tratamento alíquotas diferenciadas de 1,0 % (um por cento). As demais transmissões terão alíquota de 3,0 % (três por cento). A Secretaria Municipal da Fazenda tornará públicos os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município do Salvador, por meio da internet, no Portal da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço eletrônico sefaz.salvador.ba.gov.br/ e será responsável pela fiscalização do imposto.
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 19:12:52 +0000

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