PROGNOSE PÓSTUMA-OBJETIVA: Trata-se de um critério para a - TopicsExpress



          

PROGNOSE PÓSTUMA-OBJETIVA: Trata-se de um critério para a aplicação da teoria da imputação objetiva. É sabido que a teoria da equivalência dos antecedentes causais (conditio sine qua non – adotada no art. 13, caput, CPB na expressão: “(...) considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”) remonta ao infinito, e que a teoria da imputação objetiva surge afim de evitar tal regresso, trabalhando principalmente com as ideias de risco permitido ou tolerável e risco proibido. Na aferição, pelo juiz, de ser o risco criado ou incrementado pelo agente, um risco proibido ou permitido, surge em seu auxilio (e em prejuízo aos estudantes afoitos com tanta matéria), o critério da prognose póstuma-objetiva. Ex: Diego doa uma viagem a Lidiane para a Itália, local com altos índices de raios e homicídios, na crença firme que, de duas uma: ou um raio lhe atingirá a cabeça, ou será exterminada por um homicida, fatos que imaginemos, ocorrem concomitantemente. Pela teoria da imputação objetiva, Diego criou um risco permitido (doar uma viagem). Daí questiona-se: mas a FINALIDADE do agente não era a produção do resultado morte? De fato, sim. Ocorre que, não se está a analisar a conduta de forma isolada, mas sim o nexo causal, que de acordo com a teoria da imputação objetiva leva em consideração os riscos permitidos e/ou proibidos, e pelo critério da prognose póstuma-objetiva... no caso acima, percebe-se que a conduta do agente foi pautada em uma SUPOSIÇÃO (daí o nome prognose). Esta conduta criadora de um risco aceitável, hipoteticamente supõe um resultado, que no entanto, sob o aspecto fático, não poderá ser imputado ao agente, se ele não pautou sua conduta de acordo com circunstâncias OBJETIVAS. No exemplo dado, haveria nexo de causalidade se Diego tivesse consciência de que o hotel em que Lidiane ficaria hospedada, seria invadido durante a noite por um grupo de extermínio, cuja ação lhe acarretaria a morte. A análise da conduta suposta, se pautada de subjetividade ou objetividade, será aferida pelo juiz, tomando-se por base os conhecimentos de um homem prudente, e em um momento anterior à produção do resultado, mas especificamente, no momento da conduta, daí o nome PÓSTUMA. Assim: PROGNOSE conduta finalisticamente dirigida a um resultado, mas com altíssimo grau de incerteza (suposição). PÓSTUMA analise feita pelo juiz, tomando-se por base o homem prudente, de acordo com conhecimentos especiais, análise que é feita em momento anterior ao resultado. OBJETIVA a imputação só será possível, se o agente tinha reais condições de antever/prever o resultado, de forma objetiva, não bastando meras suposições. Vejam Diego Henrique Kamilla Moura Mendonça Ihasminne Borba De Matos Oliveira Kelly Melo Lidiane Alcântara Basílio Sousa Leo Nardo, que não obstante a bela nomenclatura, não encontrei nenhum resquício de jurisprudência a respeito do tema...Aguardando manifestos....
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 00:30:57 +0000

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