PROGRAMA DE CANDIDATURA V - COMBATE À PROCURADORIA ILÍCITA A - TopicsExpress



          

PROGRAMA DE CANDIDATURA V - COMBATE À PROCURADORIA ILÍCITA A procuradoria ilícita é um dos maiores flagelos que afecta a Advocacia e os Cidadãos. Seremos determinados e inflexíveis no combate a esse flagelo. * Criaremos um endereço electrónico de modo a que os Colegas possam denunciar situações de evidente procuradoria ilícita. * Construiremos um campo específico no site do CDL onde daremos a conhecer à classe os avanços do combate a este flagelo. * Levaremos a efeito jornadas de sensibilização junto da opinião pública de modo a esclarecer os cidadãos dos malefícios da actividade dos procuradores clandestinos. * Combateremos sem tréguas as ditas empresas de recuperação de créditos e outras afins cuja prática configure procuradoria clandestina. VI - DESJUDICIALIZAÇÃO/MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE LITIGIOS: É nosso propósito combater todas as formas desmesuradas de desjudicialização da Justiça uma vez que as mesmas, visando retirar dos Tribunais os processos que neles, e por eles, devem ser julgados, podem ferir os mais elementares direitos constitucionais dos Cidadãos, designadamente os da tutela efectiva da Justiça e acesso aos Tribunais na medida em que, tal impõe ou induz os Cidadãos a optar por alternativas que, em bom rigor, o não são, ou podem não o ser. Tal combate à desjudicialização da Justiça far-se-á nos locais próprios e com as armas de que dispomos, nomeadamente e por via de: * Apoio claro e inequívoco ao Conselho Geral na actuação a desenvolver por este junto do MJ, no sentido de introduzir alterações na lei visando a efectiva proteção/defesa dos cidadãos; * Intervenção nos meios de comunicação social com o intuito de alertar os cidadãos menos informados; * Acções de esclarecimento, abertas ao público, a acordar com as diversas Delegações. Em concreto, com o MJ, exigiremos que, independentemente da entidade que intervém como mediadora ou decisora, em todas as situações litigiosas que, pela sua natureza, impliquem a celebração de um acordo, a Lei deve impor a presença de um Advogado.
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 20:40:02 +0000

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