PROGRAMA VALE-CULTURA - REGULAMENTAÇÃO Foi publicado no DOU de - TopicsExpress



          

PROGRAMA VALE-CULTURA - REGULAMENTAÇÃO Foi publicado no DOU de 27/08/2013, o Decreto nº 8084, de 26/08/2013, que regulamentada a Lei nº 12.761, de 27/12//2012, que instituiu o Programa de Cultura do Trabalhador e criou o vale-cultura. Compete ao Ministério da Cultura, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, a gestão do Programa de Cultura do Trabalhador, assim, caberá ao referido órgão estabelecer as regras de cadastramento, de habilitação e de inscrição das empresas no Programa de Cultura do Trabalhador. A pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador estará autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo empregatício, bem como, usufruirá dos incentivos fiscais previstos no art. 10 da Lei nº 12.761/2012, se sua tributação for com base no lucro real. O vale-cultura terá valor mensal por usuário de R$ 50,00. O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 5 salários mínimos mensais. Todavia, se a empresa desejar poderá ofertar também para os que percebam acima de 5 salários mínimos. O fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo trabalhador. Todavia, o trabalhador poderá reconsiderar, a qualquer tempo, a sua decisão sobre o recebimento do vale-cultura. É vedada a reversão do valor do vale-cultura em dinheiro. O Decreto nº 8084/2013 ainda dispõe sobre os percentuais que poderão ser descontados da remuneração do trabalhador sobre o valor do vale-cultura, conforme o valor de sua remuneração mensal há uma escala de desconto. Assim, o desconto poderá ser 2% sobre o valor do vale-cultura se o empregado perceber até 1 salário mínimo por mês, podendo o desconto ser de 90% do valor do vale-cultura se perceber acima de 12 salários mínimos. O valor correspondente ao vale-cultura não integra a remuneração do empregado e não terá incidência de contribuição previdenciária, de FGTS e de imposto de renda. Os créditos inseridos no cartão magnético do vale-cultura não possuem prazo de validade. O vale-cultura deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição de produtos e serviços culturais que serão definidos por ato do Ministério da Cultura. O Ministério da Cultura ainda definirá a forma e procedimento para cadastramento das empresas operadoras e das empresas beneficiárias do Programa de Cultura ao Trabalhador, modelos de cartão magnético e impresso, limites de taxa de administração, entre outros. Fonte: Editorial ITC.
Posted on: Thu, 29 Aug 2013 01:12:37 +0000

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