"Para juristas, julgamento do mensalão não respeitou presunção - TopicsExpress



          

"Para juristas, julgamento do mensalão não respeitou presunção da inocência O professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Pedro Estevam Serrano, avalia que não foi respeitado “o princípio de presunção da inocência” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, que ficou conhecida como mensalão, e condenou 25 pessoas. Esse princípio está previsto no artigo 5º da Constituição Federal. O jurista considera que os ministros não respeitaram os precedentes do STF, o que obrigaria o colegiado a fundamentar a mudança de entendimento. “O Supremo mudou de postura em relação ao princípio de presunção da inocência e não fez uma fundamentação jurídica-racional para justificar”, avalia. Para ele, esse procedimento contraria o Estado de Direito no país. Celso Antônio Bandeira de Mello, professor Emérito da PUC-SP, avalia o julgamento do mensalão como “viciado”. “Os ministros do Supremo adotaram um princípio que, a meu ver, é incabível. O princípio de que as pessoas são culpadas até que se prove o contrário. A regra é outra: as pessoas são inocentes até que se prove o contrário”, disse em entrevista ao Blog Viomundo. Reconhecido como um dos maiores especialistas do país, Bandeira classificou o desrespeito ao princípio da presunção da inocência como um absurdo. “Isso cria uma inseguridade jurídica enorme”, disse. Última decisão Serrano aprovou a decisão do STF de aceitar os embargos infringentes, uma vez que a Constituição Federal garante ampla defesa e reanálise de processo aos réus. O professor criticou a abordagem dos grandes jornais e redes de rádio e televisão em relação aos embargos infringentes, que tratam como a anulação do julgamento do mensalão. “O embargo não é um recurso de apelação. A mídia não está sendo precisa, o que serve à manipulação”, afirma. O jurista diz ainda que não haverá reversão de nenhuma das condenações dos réus e que as mudanças versarão apenas sobre o tempo das penas e o regime de prisão (fechado ou semiaberto). “Não é a abertura do caso como um todo. Ninguém será inocentado. Os réus serão condenados, por crimes graves e as penas serão pesadas. No entanto, os embargos poderão rever injustiças”, diz."
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 22:27:01 +0000

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