Para quem não tem criatividade e, se resume a criticar as boas idéias dos outros, quero dizer que a iniciativa do pastor Silas Malafaia Oficial é amplamente permitida pelas leis brasileiras, principalmente pelo Código Civil que rege as relações jurídicas. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 18:45:27 +0000
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