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Para quem trabalhou e trabalhará nesses dias normalmente, como eu. PROJETO DE LEI Nº 212/2013 EMENTA: DECLARA FERIADOS OS DIAS 23 DE JULHO, A PARTIR DAS DEZESSEIS HORAS; 25 E 26 DE JULHO; E 29 DE JULHO DE 2013, ATÉ O MEIO-DIA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A : Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 23 de julho, a partir das dezesseis horas; 25 e 26 de julho; e 29 de julho de 2013, até o meio-dia. §1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: I – comércio de rua; II – bares; III – restaurantes; IV – centros comerciais e shopping centers; V – galerias; VI – estabelecimentos culturais; VII - pontos turísticos. §2º Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro: I – Gabinete do Prefeito; II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS; III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS; IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL; V – Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S/A – CDURP; VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO; VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG; VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON; IX – Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP; X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO; XI – Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA; XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB; XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ; XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS; XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS; XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC; XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO; XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR; XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO; XX – Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro – RIO-ZOO; XXI – Secretaria Especial de Turismo – SETUR; XXII – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR; XXIII – Coordenadoria Especial da AP-1 - G/SUBAP/CEAP-1 - Subprefeitura do Centro e Centro Histórico; XXIV – Coordenadoria Especial da AP- 2.1 - G/SUBAP/CEAP- 2.1- Subprefeitura da Zona Sul; XXV – Coordenadoria Especial da AP- 2.2 - G/SUBAP/CEAP- 2.2 - Subprefeitura da Grande Tijuca; XXVI – Coordenadoria Especial da AP - 3 - G/SUBAP/CEAP – 3 - Subprefeitura da Zona Norte; XXVII – Coordenadoria Especial da AP- 3.7 - G/SUBAP/CEAP- 3.7 - Subprefeitura da Ilha do Governador; XXVIII – Coordenadoria Especial da AP- 4 - G/SUBAP/CEAP- 4 - Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá; XXIX – Coordenadoria Especial da AP- 5 - G/SUBAP/CEAP – 5 - Subprefeitura da Zona Oeste. §3º Os estabelecimentos públicos ou privados poderão iniciar o expediente mais cedo no dia 23 de julho de 2013, como forma de compensar o seu término antecipado. Art. 2º Fica proibida a livre circulação, parada e estacionamento para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 19 e 30 de julho de 2013, ressalvadas as exceções que vierem a ser estabelecidas em ato do Poder Executivo. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará em apreensão e retenção do veículo, com o posterior encaminhamento para a respectiva área de estacionamento, a ser definida por ato do Poder Executivo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a decretar feriado no período de realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para regular o disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA MENSAGEM N.º 24 DE 15 DE maio DE 2013. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei, que "Declara feriados os dias 23 de julho, a partir das dezesseis horas; 25 e 26 de julho; e 29 de julho de 2013, até o meio-dia; e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento. Como sabido, a Cidade do Rio de Janeiro, nos dias 16, 20 e 30 de junho, receberá três partidas válidas pela Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e, no mês de julho, sediará a Jornada Mundial da Juventude - JMJ, no período compreendido entre os dias 23 e 28 de julho de 2013, quando se espera que a Cidade receba milhões de jovens de diferentes continentes, povos e culturas. O Rio de Janeiro será, ainda, uma das sedes da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. A Jornada Mundial da Juventude, especificamente, terá início no dia 23 de julho, com uma missa na Praia de Copacabana às vinte horas, celebrada pelo Arcebispo da Cidade, e seu ápice dar-se-á a partir do dia 25 de julho, com a realização dos principais eventos programados com o Papa Francisco, encerrando-se no dia 28 de julho, domingo. Ocorre que o trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento de vias ou obstruções temporárias para receber os milhares de torcedores que acompanharão os jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, assim como os milhões de jovens que são esperados para a JMJ, além das comitivas das autoridades públicas e eclesiásticas. Tampouco comporta a livre circulação dos cerca de vinte mil ônibus fretados, nacionais e estrangeiros, que são esperados na Cidade do Rio de Janeiro durante o período da JMJ. Não bastasse isso, a grande concentração de pessoas nesses eventos demanda rígidos protocolos de segurança e uma alta, complexa e sofisticada logística de operação. Assim, para minimizar os transtornos para a população e garantir a segurança e o sucesso dos eventos, faz-se necessário reduzir o fluxo de veículos na Cidade nos respectivos períodos. É neste contexto que apresento o presente Projeto de Lei, a fim de que: (i) se declarem feriados os dias 23 de julho, a partir das dezesseis horas; 25 e 26 de julho; e 29 de julho de 2013, até o meio-dia; (ii) fique o Poder Executivo, desde logo, autorizado a decretar feriado, quando isso se fizer necessário, no período da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014; (iii) e se proíba a livre circulação de ônibus fretados, nacionais e estrangeiros, durante o período da JMJ, na forma que menciona. Diante da relevância do tema ora submetido a essa Casa de Leis, solicito, na forma do artigo 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto em regime de urgência. Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. EDUARDO PAES
Posted on: Sun, 28 Jul 2013 20:12:42 +0000

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