Participação em várias empresas Sócio administrador participa - TopicsExpress



          

Participação em várias empresas Sócio administrador participa do quadro societário em dez empresas, está obrigado a lançar o valor de pró-labore na folha de pagamento e SEFIP em todas? Informamos que o pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida. O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva. No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos. Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio fará ou não jus a retirada do pró-labore. Portanto, para a área trabalhista e previdenciária a retirada de pró-labore nas dez empresas ficará a critério do contribuinte individual e de acordo com o estabelecido em contrato social. FONTE: ROSEConsultoria
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 18:25:49 +0000

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