Passando pra avisar. Acho bom a galera saber disso até porque nem - TopicsExpress



          

Passando pra avisar. Acho bom a galera saber disso até porque nem eu sabia e quanto mais informação, melhor. 1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim, não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37 (ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). 2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso vocês queiram ver os mensaleiros na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo. 3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: "Fora, Renan Calheiros". 4) TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DOS MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade, e não a Dilma. 5) TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal). E daí você se pergunta? O que a presidenta faz? Ela faz isso daqui. - Nomear e exonerar os Ministros de Estado; - Conduzir a política econômica; - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção da administração federal; - Editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência; - Aplicar as leis aprovadas; - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente; - Manter relações com Estados estrangeiros e indicar seus representantes diplomáticos; - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio; - Decretar e executar a intervenção federal; - Exercer comando supremo das Forças Armadas, nomear Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos; - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele; - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas nesta Constituição; - Exercer outras atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil. (via Matheus Loincoln)
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 21:55:34 +0000

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