Passemos ao exame dos motivos de minha condenação. “Eu tinha - TopicsExpress



          

Passemos ao exame dos motivos de minha condenação. “Eu tinha facilitado as sedições populares, fazendo cair sobre os sacerdotes suspeitas de inteligência com os pagãos.” Sim, eu me havia associado a uma multidão de revolucionários, cujo objetivo comum, idêntico ao meu, não excluía intenções culpáveis e perigosos excessos. Porém, já o invasor se cansava nas repressões das sublevações, como na sanção dos juízos do tribunal sagrado. O direito político se estabelece sobre o direito humano; os cargos, os empregos, fizeram-se acessíveis a todas as capacidades, e as facções se enfraqueceram pouco a pouco sob um governo mais cuidadoso do bem geral. Tão-somente o elemento religioso começou a semear a desordem nos espíritos. O caráter eminentemente dominante do Grande Sacerdote criava numerosos inimigos ao poder sacerdotal; mas estes inimigos, divididos pela espionagem, empregavam suas forças em revoltas parciais, que atraíam sobre si sangrentas represálias, resultando inúteis para a obra definitiva. Por prudência, Hanan foi deposto, porém continuou exercendo sua influência durante o pontificado de Caifás, seu genro. Nas discussões dos artigos da lei, o princípio religioso, sobre o qual descansava a mesma lei, era inexpugnável. Os chefes de escola encontravam numerosos opositores, cujo objetivo era o de conduzi-los para a negação e os fariseus sobressaíam neste infame ofício. O Sinedrim, tribunal sagrado, julgava os delitos de lesa-majestade divina. Todas as infrações referentes à lei civil ficavam dentro do círculo de atribuições dos tribunais ordinários. As penalidades ressentiam-se da diferença estabelecida entre os delitos religiosos e os delitos previstos pela constituição do Estado. O fanatismo tinha que demonstrar-se mais desapiedado que o princípio da ordem social. Uma lei decretada pelo poder romano castigava com a morte ao assassino e ao bandido armados; porém sucedia freqüentemente que circunstâncias habilmente aproveitadas pela, defesa desviassem da cabeça do culpado a terrível expiação. Ante os príncipes dos sacerdotes e dos fariseus toda a sublevação ostensiva contra as prescrições do culto mosaico tinha por conseqüência a morte. A lei era precisa, inexorável. Nas causas maiores, aos sessenta príncipes dos sacerdotes, fariseus e doutores da lei que compunham o Sinedrim, agregavam-se alguns membros suplementares. Chamava-se príncipes aos sacerdotes nobres de nascimento ou reconhecida capacidade exercida de longa data (enobrecimento). O farisaísmo era uma seita piedosa e respeitável em aparência, hipócrita e depravada na realidade. Os doutores da lei representavam a casta mais erudita e mais inteligente da nação judaica. Dividiam entre si as funções difíceis do apostolado e da magistratura sagrada. No templo eles exerciam a verdadeira autoridade, porquanto os sacerdotes não eram mais que servidores autômatos, mais propensos às honras mundanas e aos gozos materiais, que desejosos das prerrogativas da ciência e da virtude. Nas sinagogas os doutores da lei faziam preceder suas conferências de algumas incitações, para a curiosidade, que se referiam a tais ou quais personalidades. Na vida privada davam conselhos e na vida pública davam demonstrações de suas crenças com eloqüentes discursos. As funções da magistratura sagrada os submetiam aos deveres de juízes, de acusadores e de defensores. O prestígio de seu talento estabelecia convicções e a marcha dos processos dependia unicamente deles. Irmãos meus, as participações de Jesus nas sublevações populares, que tiveram lugar quando tinha vinte e quatro anos de idade, foram uma conseqüência de sua educação e das idéias religiosas que ele se empenhava em erigir como uma doutrina. Jesus era revolucionário porque dizia: “Os poderes da Terra são mantidos pela ignorância das massas”. Mas Jesus havia bebido o princípio democrático que o fazia agir no princípio divino das alianças celestes; mas o democrático Jesus queria a igualdade e a fraternidade entre os homens por-que os homens são iguais diante de Deus, que é seu pai; mas o democrático Jesus professava o desprezo pelas honras mundanas, porque essa honras paralisam as manifestações que adquirem as honras espirituais, porque apoiava o elevado destino do espírito sobre os deveres que incumbem a este espírito, em sua marcha ascendente. O revolucionário Jesus combatia a opressão, porque a opressão é contrária à lei de Deus; porém, ordenava o perdão, porque o perdão encontra-se na lei de Deus. O revolucionário Jesus amava os pobres, porque os pobres eram para ele irmãos desgraçados, compadecia-se dos ricos, porque os ricos eram para ele irmãos extraviados.
Posted on: Sun, 08 Sep 2013 11:35:37 +0000

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