Passemos ao exame dos motivos de minha condenação. “Eu tinha facilitado as sedições populares, fazendo cair sobre os sacerdotes suspeitas de inteligência com os pagãos.” Sim, eu me havia associado a uma multidão de revolucionários, cujo objetivo comum, idêntico ao meu, não excluía intenções culpáveis e perigosos excessos. Porém, já o invasor se cansava nas repressões das sublevações, como na sanção dos juízos do tribunal sagrado. O direito político se estabelece sobre o direito humano; os cargos, os empregos, fizeram-se acessíveis a todas as capacidades, e as facções se enfraqueceram pouco a pouco sob um governo mais cuidadoso do bem geral. Tão-somente o elemento religioso começou a semear a desordem nos espíritos. O caráter eminentemente dominante do Grande Sacerdote criava numerosos inimigos ao poder sacerdotal; mas estes inimigos, divididos pela espionagem, empregavam suas forças em revoltas parciais, que atraíam sobre si sangrentas represálias, resultando inúteis para a obra definitiva. Por prudência, Hanan foi deposto, porém continuou exercendo sua influência durante o pontificado de Caifás, seu genro. Nas discussões dos artigos da lei, o princípio religioso, sobre o qual descansava a mesma lei, era inexpugnável. Os chefes de escola encontravam numerosos opositores, cujo objetivo era o de conduzi-los para a negação e os fariseus sobressaíam neste infame ofício. O Sinedrim, tribunal sagrado, julgava os delitos de lesa-majestade divina. Todas as infrações referentes à lei civil ficavam dentro do círculo de atribuições dos tribunais ordinários. As penalidades ressentiam-se da diferença estabelecida entre os delitos religiosos e os delitos previstos pela constituição do Estado. O fanatismo tinha que demonstrar-se mais desapiedado que o princípio da ordem social. Uma lei decretada pelo poder romano castigava com a morte ao assassino e ao bandido armados; porém sucedia freqüentemente que circunstâncias habilmente aproveitadas pela, defesa desviassem da cabeça do culpado a terrível expiação. Ante os príncipes dos sacerdotes e dos fariseus toda a sublevação ostensiva contra as prescrições do culto mosaico tinha por conseqüência a morte. A lei era precisa, inexorável. Nas causas maiores, aos sessenta príncipes dos sacerdotes, fariseus e doutores da lei que compunham o Sinedrim, agregavam-se alguns membros suplementares. Chamava-se príncipes aos sacerdotes nobres de nascimento ou reconhecida capacidade exercida de longa data (enobrecimento). O farisaísmo era uma seita piedosa e respeitável em aparência, hipócrita e depravada na realidade. Os doutores da lei representavam a casta mais erudita e mais inteligente da nação judaica. Dividiam entre si as funções difíceis do apostolado e da magistratura sagrada. No templo eles exerciam a verdadeira autoridade, porquanto os sacerdotes não eram mais que servidores autômatos, mais propensos às honras mundanas e aos gozos materiais, que desejosos das prerrogativas da ciência e da virtude. Nas sinagogas os doutores da lei faziam preceder suas conferências de algumas incitações, para a curiosidade, que se referiam a tais ou quais personalidades. Na vida privada davam conselhos e na vida pública davam demonstrações de suas crenças com eloqüentes discursos. As funções da magistratura sagrada os submetiam aos deveres de juízes, de acusadores e de defensores. O prestígio de seu talento estabelecia convicções e a marcha dos processos dependia unicamente deles. Irmãos meus, as participações de Jesus nas sublevações populares, que tiveram lugar quando tinha vinte e quatro anos de idade, foram uma conseqüência de sua educação e das idéias religiosas que ele se empenhava em erigir como uma doutrina. Jesus era revolucionário porque dizia: “Os poderes da Terra são mantidos pela ignorância das massas”. Mas Jesus havia bebido o princípio democrático que o fazia agir no princípio divino das alianças celestes; mas o democrático Jesus queria a igualdade e a fraternidade entre os homens por-que os homens são iguais diante de Deus, que é seu pai; mas o democrático Jesus professava o desprezo pelas honras mundanas, porque essa honras paralisam as manifestações que adquirem as honras espirituais, porque apoiava o elevado destino do espírito sobre os deveres que incumbem a este espírito, em sua marcha ascendente. O revolucionário Jesus combatia a opressão, porque a opressão é contrária à lei de Deus; porém, ordenava o perdão, porque o perdão encontra-se na lei de Deus. O revolucionário Jesus amava os pobres, porque os pobres eram para ele irmãos desgraçados, compadecia-se dos ricos, porque os ricos eram para ele irmãos extraviados.
Posted on: Sun, 08 Sep 2013 11:35:37 +0000
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