Passos para a criação de uma Associação Normalmente, estas - TopicsExpress



          

Passos para a criação de uma Associação Normalmente, estas organizações são desenvolvidas sem fins lucrativos e quando os sócios pretendem ter lucro económico optam antes pela criação de uma sociedade. Se deseja avançar com a constituição de uma associação pelo método tradicional, ou seja sem recorrer à iniciativa Associação na Hora, este dossier disponibiliza todas as informações. Elaborar os Estatutos Os fundadores da associação devem marcar uma reunião informal com o objectivo de definirem os seguintes aspectos: Objecto Social Devem ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem como todos os seus objectivos. Este é um dos aspectos mais importantes a estabelecer já que a organização não poderá desenvolver actividades que não estejam directamente relacionadas com o seu objecto social. Neste sentido, o objecto social tende a ser bastante mais amplo que o verdadeiro âmbito da associação, deixando espaço para que futuramente os sócios possam estender a sua actividade sem terem que alterar este ponto no texto do estatutos. Nome da Associação Os fundadores devem escolher cerca de cinco nomes para a sua associação, pois pode dar-se o caso de já existirem organizações com a mesma denominação. Actualmente, é possível fazer um teste de confundibilidade no site do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Através deste serviço online, pode efectuar-se uma pesquisa pelo nome da pessoa colectiva que se pretende criar e fica-se a saber de imediato se já existe alguma entidade com a mesma designação. Escolher a Sede A sede também deve ser um dos elementos a definir, uma vez que tem de estar fixada no texto dos estatutos. Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da associação, mas pode ser escolhida outra morada. Outros Aspectos Os estatutos podem ainda descrever os direitos e obrigações dos associados, as condições de admissão, saída ou exclusão de novos sócios, tal como as competências dos órgãos da associação, as suas receitas ou os termos de extinção da pessoa colectiva. Para redigir os estatutos, os fundadores podem recorrer a modelos pré-existentes que devem alterar consoante a sua vontade: Modelo de estatutos para uma associação de pais; Modelo de estatutos para um clube de praticantes de desporto; Modelo de estatutos para uma associação de imigrantes. Contudo, alertamos que pode ser útil consultar o capítulo das pessoas colectivas do Código Civil e obter apoio jurídico para a sua elaboração. Reunir a Primeira Assembleia-Geral Os fundadores da associação devem convocar uma reunião da Assembleia-Geral com a antecedência mínima de 15 dias. Esta primeira Assembleia não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros. No decorrer da reunião deve proceder-se aos seguintes trabalhos: Aprovação do Projecto de Estatutos O projecto dos estatutos tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia-Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor. Eleição dos Elementos dos Órgãos Nesta assembleia devem também eleger-se os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal. A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções a destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de actividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação. Já a Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direcção e gestão da associação. O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um redactor), faz essencialmente o controlo das contas da associação. As decisões tomadas na reunião têm de ficar registadas num Livro de Actas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Actas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma acta. O Livro de Actas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo. Sabia que... Na Assembleia-Geral podem participar todos os sócios, a não ser que os estatutos definam excepções. A convocação da Assembleia-Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas. Outras reuniões extraordinárias podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual à quinta parte do total de associados. Porém, os estatutos podem definir um número menor que esse. A reunião da Assembleia-Geral deve ser marcada por aviso postal enviado a cada um dos sócios membros do órgão com um mínimo de oito dias de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos. Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta de votos associados presentes, à excepção de deliberações relacionadas com a alteração aos estatutos ou com a dissolução e prorrogação da pessoa colectiva que exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes na reunião. Pedir o Certificado de Admissibilidade Uma vez redigidos e aprovados os estatutos, os fundadores podem pedir o Certificado de Admissibilidade presencialmente, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou numa das suas delegações a funcionar nas Conservatórias de Registo Comercial (excepto as de Lisboa); através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN; ou via correio, a enviar para Apartado 4064, 1501-803 LISBOA. Para efectuar os pedidos, os fundadores precisam do seguinte material: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes e dos elementos eleitos para os corpos sociais da associação; Acta da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos; Estatutos aprovados; No caso de envio através dos CTT, deve ser preenchido e remetido o Modelo 1 - RNPC. A emissão pode demorar até 15 dias, embora o período normal seja de entre três a cinco dias úteis. Os certificados de admissibilidade têm a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública. Fazer a Escritura Pública Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível fazer a escritura pública. Para isso, os fundadores devem ir até ao Cartório Notarial da área onde se situa a sede da associação. A documentação a apresentar é a seguinte: Certificado de Admissibilidade; Documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos; Estatutos aprovados; Acta da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos. De acordo com o artigo 158.º do Código Civil, apenas as associações constituídas por escritura pública gozam de personalidade jurídica. Celebrado o acto, o notário deve comunicar oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público e enviar os estatutos para publicação em Diário da República. Pedido de Cartão de Pessoa Colectiva O passo seguinte é requerer o Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva, o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas e entidades equiparadas que contém o NIPC - Número de Identificação de Pessoa Colectiva (em geral, corresponde ao NIF - Número de Identificação Fiscal) e o NISS - Número de Identificação da Segurança Social. O Cartão da Empresa ou o Cartão de Pessoa Colectiva podem ser solicitados através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do IRN; ou presencialmente no RNPC, nas Conservatórias de Registo Comercial ou nas Lojas da Empresa. O novo documento é sempre disponibilizado em suporte electrónico, sendo visualizável através da introdução de um código de acesso, e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos interessados. Caso o pedido seja efectuado pela Internet é possível acompanhar o andamento do processo com a consulta do pedido de Cartão da Empresa/ Pessoa Colectiva. Com estes documentos deixou de ser emitido o Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, uma vez que as alterações legislativas ao regime jurídico do RNPC, ocorridas pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, não contemplam a sua emissão. Mais Informação: Consulte a secção de Perguntas Frequentes sobre o Cartão da Empresa/ Pessoa Colectiva no Portal da Empresa e no site do IRN. Entregar Declaração do Início da Actividade Por último, a Associação deve entregar a declaração do início da actividade, presencialmente, na Repartição de Finanças da área onde fica a sede social da entidade, ou através da Internet, no Portal das Finanças, e assim regularizar a sua situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais. Após constituírem a associação, os sócios podem começar a preocupar-se com outras questões. Ter um site na Internet que divulgue a organização e atraia novos sócios pode ser um dos passos seguintes. Se pretende avançar com a criação de um domínio de Internet e não sabe o que fazer, consulte o guião Registar um Domínio Internet do Portal da Empresa. Associação na Hora A Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, aprovou o regime especial de constituição imediata de associações e actualizou o regime geral de constituição previsto no Código Civil. Com o serviço Associação na Hora passa a ser possível constituir uma associação num único balcão e de forma imediata. Em relação ao método “tradicional”, descrito nos passos anteriores, a Associação na Hora apresenta-se como um processo mais célere, já que a obtenção do certificado de admissibilidade de denominação passa a ser facultativa e deixa de ser necessário celebrar uma escritura pública. Com a Associação na Hora é possível constituir uma associação num único momento e num só balcão. O processo é extremamente simples e apresenta-se da seguinte forma: Escolher uma denominação, e um modelo de estatutos previamente aprovado: Escolher uma denominação da lista de denominações pré-aprovadas ou consultando a lista facultada no balcão de atendimento Associação na Hora; Escolher um dos dois modelos de estatutos pré-aprovados facultados nos locais de atendimento; Constituir a associação em qualquer balcão Associação na Hora; Designar um Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOCs disponibilizada, se optar por ter contabilidade organizada, ou ainda entregar a declaração de início de actividade no serviço da Associação na Hora ou no serviço de Finanças. De imediato, o serviço entrega à associação o Cartão de Pessoa Colectiva e uma certidão do acto de constituição e dos estatutos, procedendo também à publicação electrónica do acto constitutivo e dos estatutos da associação, em termos idênticos aos que vigoram para os actos das sociedades comerciais. Poderá consultar como funciona o processo de criação de Associação na Hora no site da iniciativa, nomeadamente os elementos necessários, os custos associados e documentação necessária ao desenrolar de todo o processo. Sabia que: No acto de constituição de Associação na Hora é ainda atribuído registo de domínio na Internet.pt à associação. Esta funcionalidade é assegurada pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional e é gratuita durante o primeiro ano de vida da associação. Bibliografia Portal do Cidadão. Acedido em 5 de Dezembro de 2010, em: portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_como+criar+uma+associa++231+++227+o.htm
Posted on: Sat, 30 Nov 2013 13:53:18 +0000

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