Pejotização uma triste realidade no âmbito da Justiça do - TopicsExpress



          

Pejotização uma triste realidade no âmbito da Justiça do Trabalho! O Direito do Trabalho se originou da conflituosa relação entre o capital e o trabalho. Surgiu como instrumento regulador da exploração da força humana, estabelecendo um controle do sistema capitalista de exploração de mão-de-obra para obtenção de riqueza. O direito tem por sua natureza, ser um normativo dinâmico, pois, necessita estar adequado as exigências de um povo, sob determinada época, para que venha atingir a sua verdadeira função, qual seja, a função social. Caminhando nessa trilha, verificam-se algumas nomenclaturas sendo externada no direito, umas delas é a “FLEXBILIZAÇÃO DO DIREITO”. Especificamente no campo do Direito do Trabalho, a flexibilização trás a ideia de, dar, certa forma abrandamento nos contratos de trabalho, para que os mesmos possam se adequar a época e ao desenvolvimento de uma sociedade. O mercado de trabalho revela novas formas de contratação: contrato de trabalho a tempo parcial, job sharing, terceirização, trabalho temporário, tele-trabalho ou trabalho a distância, etc. Logo, nessa linha de adequação moderna das novas formas de contratação na relação laborista, surge às figuras dos tomadores de serviço, onde, determina que o trabalhador constitua pessoa jurídica, a qual descaracteriza a relação de trabalho. Trata-se neste momento, do FENOMENO DA PEJOTIZAÇÃO. Assim, cresce a importância dos princípios basilares do Direito do Trabalho, sendo um deles, o mais importante, que é a da PRIMAZIA DA REALIDADE e o da IMEDIATIDADE, o quais levam em consideração a presença do Magistrado na colheita da prova, juntamente com a valorização da realidade laborativa, sobre as determinadas provas pré constituídas (documentos). Importante observar que, a pejotização pode ocorrer de duas formas: a) impõe-se, no ato da contratação, a constituição de pessoa jurídica como condição sine qua non para admissão do trabalhador; b) exige-se do empregado antigo a criação de uma empresa, sob ameaça de demissão, e, após a constituição da pessoa jurídica, dá-se baixa na CTPS e celebra-se um contrato de prestação de serviços. Resumindo, a pejotização tem como efeito principal a camuflagem do vínculo empregatício e o consequente afastamento dos direitos trabalhistas na relação de trabalho existente entre empregado e empregador (artigo 3º da CLT).
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 02:37:51 +0000

Recently Viewed Topics




© 2015