Pensando um pouco sobre a proposta original da Presidenta Dilma - TopicsExpress



          

Pensando um pouco sobre a proposta original da Presidenta Dilma para a reforma política, qual seja a convocação de uma Constituinte específica para o tema. Não tardaram a aparecer juristas, inclusive Ministros do STF, posicionando-se contra a medida, afirmando, entre outras coisas que não é possível um "Poder Constituinte Originário" limitado. Minha opinião, como já deixei claro em outro post é a de apoiar a medida ou, no mínimo, de discutir seriamente as implicações da ideia presidencial sobre a legalidade constitucional brasileira. Jamais rechaçar de plano a ideia. Estamos nas ruas no Brasil inteiro por mudanças no status quo político e social. Entre as sugestões dos juristas encontra-se a velha e boa PEC - Proposta de Emenda Constitucional - regulada pelo art. 60 da Constituição de 1988. Juristas, como é que os senhores querem apoiar transformações democráticas radicais utilizando instrumentos que não conseguem mais dar suporte a legitimidade política? Se não há esquemas teóricos que deem contra de uma Constituinte específica, criem, afinal o Direito se trata disso, criar e manipular a linguagem no intuito de reduzir a complexidade social a níveis aceitáveis. No final das contas as manifestações acabam resvalando em um sistema político-jurídico incapaz de receber inputs das ruas. O sistema atual está fechado a determinadas contribuições, que uma Constituinte talvez ajudasse a ajudar. A questão que deveria ser debatida é como produzir algo novo que possa reorganizar as fronteiras do sistema político conferindo legitimidade para as novas decisões que o sistema se propõe a produzir. O novo papel do jurista, neste momento, é refletir sobre o que é a construção da democracia e como reformar suas instituições. Só se faz isso pensando em procedimentos capazes de permitir voz aqueles que serão afetados pelas medidas, no caso presente, a população brasileira. Plebiscitos, referendos, enfim, qualquer mecanismo de participação popular será bem-vindo para auxiliar na canalização de expectativas de comportamentos a serem positivadas. É com a possibilidade de participação que estamos lidando, novos procedimentos para serem legítimos precisam estar abertos para as contribuições do ambiente. Nada melhor para isto do que discutir uma Constituinte no qual as decisões passariam pelo crivo popular e VINCULANTE, diga-se. Mas nossos juristas tem medo, construíram sua Torre de Marfim com muita dedicação dogmática e agora veem, atônitos que não construíram nada, apenas fecharam a Dogmática as contribuições que uma Zetética poderia oferecer. Esqueceram que não é possível pensar o Direito desvinculado da dimensão política e política se faz a partir do conflito, da relação entre adversários, política se faz no espaço público, que pode ser a rua, mas também as redes sociais como nos trazem as contribuições mais recentes dos pensadores. Constituinte, amigo jurista, é, acima de tudo, uma decisão política, que deve respeito apenas a ideia da proteção da democracia e não as categorias e institutos jurídicos. cc: André Lucas Fernandes, Mayanne C. Lima, Paulo Henrik Bloise, Alexandre Freire Pimentel, Juliana Gleymir, Bárbara Lino, Rita Alves Neta
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 22:39:01 +0000

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