Perguntas Mais Frequentes em Vigilância Sanitária e sobre o - TopicsExpress



          

Perguntas Mais Frequentes em Vigilância Sanitária e sobre o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária Como identificar uma Autoridade Sanitária da Vigilância Sanitária? Resp: Os Profissionais credenciados como Autoridade Sanitária, tem formação universitária, na área da saúde e estão relacionados no site prefeitura.sp.gov.br/covisa, link Autoridade Sanitária. Nas inspeções, devem portar crachás de identificação, com foto. Como posso ter acesso à legislação sanitária seguida pelo Município de São Paulo? Resp: O acesso poderá ser feito através dos sites: anvisa.gov.br; cvs.saude.sp.gov.br e prefeitura.sp.gov.br/covisa; Consulte também a Lei Municipal 13 725/04 (Código Sanitário do Município de São Paulo) no site da prefeitura. O que é o CMVS? Resp: O Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS é o número fornecido aos estabelecimentos aptos perante a Vigilância Sanitária à exercerem suas atividades. Quando devo requerer o CMVS? Resp: Deve ser requerido para: início de atividades, e devera ser novamente preenchido quando de alteração do estabelecimento, sempre que houver mudanças de endereço (sem mudança de prédio), ou de atividade, ou do processo produtivo ou da razão social, fusão, cisão ou incorporação societária. Alterações de endereço com mudança de prédio, requerem novo cadastramento. Como se faz o cadastro (CMVS)? Resp: Acesse o site da COVISA e click no item CMVS; imprima os anexos referentes a sua atividade e os leve preenchidos à praça de atendimento da COVISA situada à Rua Santa Isabel, 181 - das 9h às 16h. Como faço para saber o número do meu CMVS? Resp: Acompanhe a publicação pelo Diário Oficial da Cidade ou entre em contato pelo telefone 3397-8278 / 3397- 8279 ou 3397-8280 Como está o meu processo? Resp: Consulte o processo através do site da COVISA, pelo link Consulta a Processos. Qual o papel do Responsável Técnico de um estabelecimento? Resp: Assegurar a boa qualidade dos serviços e produtos oferecidos por este estabelecimento e representá-lo, junto à Vigilância Sanitária Municipal quanto as questões técnicas e legais. O Responsável Técnico deve estar presente no estabelecimento durante todo o período de funcionamento. Quem pode ser responsável técnico de estabelecimento de interesse da saúde ? Resp: Profissional da área da Saúde com terceiro grau e legalmente habilitado a exercer a profissão, lembrando que responderá técnica e legalmente junto à Vigilância Sanitária pelo ocorrido no estabelecimento. Quem pode ser responsável técnico de estabelecimento de Produtos ? Resp: Profissional da área da Saúde legalmente habilitado a exercer a profissão, lembrando que responderá técnica e legalmente junto à Vigilância Sanitária pelo ocorrido no estabelecimento. Quem pode ser responsável técnico de estabelecimento de Medicamentos ? Resp: Profissional farmacêutico legalmente habilitado a exercer a profissão, lembrando que responderá técnica e legalmente junto à Vigilância Sanitária pelo ocorrido no estabelecimento. Quem pode ser responsável técnico de estabelecimento de Alimentos ? Resp: Profissional da área da Saúde com terceiro grau e legalmente habilitado a exercer a profissão, lembrando que responderá técnica e legalmente junto à Vigilância Sanitária pelo ocorrido no estabelecimento. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas da exigência do responsável técnico conforme a Portaria SMS-G nº 2619/11. Para obter informações sobre as exigências referentes ao responsável técnico, consulte a legislação específica dos sites abaixo: Legislação Federal: anvisa.gov.br Legislação Estadual: cvs.saude.sp.gov.br/ Legislação Municipal: capital.sp.gov.br Como providenciar Assunção de Responsabilidade Técnica? Resp: Na Praça de Atendimento, à Rua Santa Isabel, 181 - Térreo, munido com o Requerimento de Cadastramento no CMVS (Anexo II), cópia do Contrato de Trabalho do Responsável Técnico com o Estabelecimento, pelo qual responderá, devidamente registrado em Cartório e cópia do documento de habilitação profissional do Responsável Técnico. Como providenciar Baixa de Responsabilidade Técnica? Resp: Na Praça de Atendimento, à Rua Santa Isabel, 181 - Térreo, munido com o Requerimento de Cadastramento no CMVS (Anexo II), cópia do destrato de trabalho do Responsável Técnico com o Estabelecimento pelo qual respondia registrado em Cartório e cópia do documento de habilitação profissional do Responsável Técnico. Caso o Responsável Técnico tenha jornada de trabalho inferior ao período de funcionamento do estabelecimento, o que fazer? Resp: Neste caso credenciar Responsável Técnico substituto e tantos outros quantos necessários, para cobrir todo o período de funcionamento do estabelecimento. Quanto tempo demora para a Vigilância fazer a inspeção? Resp: O mais breve possível, sendo o tempo de duração da inspeção definido de acordo com o grau de complexidade da atividade realizada. Qual o valor cobrado para autuação do processo de cadastro inicial? Resp: Para cadastramento de poço artesiano e clínica veterinária, o valor cobrado é R$ 13,10 pelas 3 primeiras folhas e R$ 1,30 por folha a acrescer no processo. Para os demais tipos de estabelecimentos não é aberto o processo para a solicitação, portanto, não há cobrança de taxa. O serviço referente à atualização de Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária ou alteração de dados cadastrais é cobrado? Resp: Não. Onde posso buscar informações técnicas? Resp: As dúvidas técnicas relativas aos estabelecimentos de medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, devem ser encaminhadas através do e-mail [email protected]. Desde o dia 10/05/2010 o atendimento técnico referente a SERVIÇOS e ALIMENTOS também são realizados somente com AGENDAMENTO prévio (horário marcado) através do telefone 3397-8341 (SERVIÇOS) ou pelos telefones 3397-8338 / 8334 (ALIMENTOS). O mesmo acontece com a conferência dos pedidos de registro e de comunicação de importação / fabricação de produtos dispensados de registro. Com relação aos demais serviços as informações técnicas podem ser obtidas diretamente na Praça de Atendimento, Rua Santa Isabel, 181 - Térreo, no horário das 9h às 16h ou através do SAC/COVISA, pelo tels: 3397-8278 / 8279 / 8280; ou também pelo site prefeitura.sp.gov.br/covisa. Quando o cidadão, usuário de produto ou serviço de interesse da saúde deve denunciar? Resp: Sempre que relacionar sinais de risco à saúde, sinais e sintomas de doença, lesão ou outro dano à sua saúde, com a ingestão ou uso do produto ou serviço que o atendeu . Também quando notar alteração de aspecto e/ou características de produtos (Irregularidades Sanitárias). Como denunciar um estabelecimento? Resp: Pelo telefone 156 ou pelo site prefeitura.sp.gov.br , acessando o módulo Serviços/Atendimento ao Cidadão; Pelo SAC tel: 3397-8278 / 3397- 8279 ou 3397-8280 quando se tratar de serviços de saúde ou produtos; Na Praça de Atendimento na Rua Santa Isabel, 181 - das 9h às 16h. Quais os procedimentos adotados pela Vigilância Sanitária, nos casos de denúncias de estabelecimentos ? Resp: A equipe técnica de Vigilância Sanitária realiza inspeção no estabelecimento. São tomadas medidas administrativas quando as denúncias são procedentes e elaborado um relatório técnico sobre as condições sanitárias do estabelecimento e as providências tomadas. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades sanitárias, quais procedimentos são adotados? Resp: Constatadas irregularidades sanitárias, pela inspeção, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e (ou) multado. A Vigilância Sanitária pode multar durante a primeira inspeção ao estabelecimento? Resp: A multa é uma das penalidades possíveis, mas depende da avaliação da defesa interposta pelo estabelecimento, ao Auto de Infração, e de sua atitude pregressa e atual, em relação às irregularidades sanitárias constatadas, portanto nunca acontecerá durante a primeira inspeção. Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer? Resp: O interessado pode apresentar Defesa, ou Impugnação, dentro do prazo de dez dias, corridos ininterruptamente , contados a partir do primeiro dia útil, após tomar ciência do auto. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o 1° dia útil seguinte. Como deve ser feita a defesa, ou a Impugnação? Resp: A defesa deve ser escrita, em duas vias, e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento. Deverão ser anexados 1 (uma) cópia do auto de infração, e dos termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver e entregue no endereço constante nos autos. O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária, na primeira inspeção? Resp: Ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública. O estabelecimento pode ser total ou parcialmente interditado de imediato. Durante a inspeção sanitária o estabelecimento foi interditado. Como proceder? Resp: Apresentar Defesa, ou Recurso, conforme o caso. Mantida a interdição, sanar todas as irregularidades e, feito isto, o proprietário ou responsável legal ou técnico, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição, no mesmo endereço em que entregou a Defesa, ou Recurso, e aguardar nova inspeção no estabelecimento. O estabelecimento foi interditado pela Vigilância Sanitária, ele pode receber outra penalidade? Resp: Sim. Penas de advertência, multa, suspensão de cadastramento, entre outras. É necessário que o proprietário ou representante legal pelo estabelecimento entregue defesa/recurso pessoalmente? Resp: Não. Qualquer pessoa pode protocolar a defesa e receberá um comprovante deste protocolo na segunda via da defesa. Como fico sabendo dos resultados de minha Defesa, Impugnação ou Recursos? Resp: Os resultados são publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Para consultá-los acesse o site prefeitura.sp.gov.br (clicar Diário Oficial da Cidade de São Paulo, selecionar Editais e clicar Secretaria Municipal da Saúde). Recebi um auto de infração da Vigilância Sanitária, serei multado? Resp: Se a Defesa, ou Impugnação, apresentada for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida ou não for apresentada dentro do prazo legal, poderá haver penalidade de multa. A quem devo encaminhar o Recurso ? Resp: Ao setor e endereço constante nos autos. Perdi o prazo para entrar com a defesa do auto de infração, como devo proceder? Resp: A defesa apresentada fora do prazo regulamentar de dez dias da ciência do Auto de Infração, não terá seu mérito apreciado. Quais são os valores das multas sanitárias? Resp: Os valores das multas das infrações sanitárias variam de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com a gravidade da infração e do porte econômico do estabelecimento autuado. Como pagar uma multa aplicada por Autoridade Sanitária? Resp: Através de um boleto (Notificação de Recebimento), encaminhado pelo correio, no qual estarão orientações sobre prazos, locais de recolhimento, condições e formas de pagamento. Depois que pagar, apresento comprovante em algum lugar? Resp: Não. Durante a inspeção, tive um lote de produto interditado, como devo proceder? Resp: Guardar o produto interditado até que a Vigilância Sanitária decida o seu destino. Durante a inspeção sanitária, houve coleta de amostra no estabelecimento, quais os procedimentos que devo adotar? Resp: O estabelecimento deve aguardar a comunicação da Vigilância Sanitária sobre os resultados das análises laboratoriais e guardar a amostra que ficou em seu poder
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 01:04:20 +0000

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