Pessoal, escrevi para o senador e já obtive esta resposta, por - TopicsExpress



          

Pessoal, escrevi para o senador e já obtive esta resposta, por favor, façam o mesmo o quanto antes, para que ele perceba o crime que quer cometer!!!!! Pedro Taques comentou sua publicação. Pedro Taques escreveu: "Nota de Esclarecimento: Pedro Taques aumenta pena para maus-tratos contra animais O senador Pedro Taques, ao propor uma série de alterações para o texto original do PLS 236/2012 (Reforma do Código Penal), está atento à necessidade de proteção adequada dos animais pela via do direito penal. Sabe-se que os animais devem ter sua integridade protegida em razão dos inúmeros maus-tratos que são divulgados constantemente na imprensa. Nesse sentido, deve ser esclarecido que o senador Taques, ao oferecer sua proposta de emenda substitutiva ao PLS 236/2012, propõe energicamente o aumento do rigor penal no combate aos crimes contra os animais. Hoje a matéria é basicamente regulamentada pela Lei 9.605/1998 que se demonstra insuficiente para a efetiva proteção que a questão exige. Como exemplo, menciona-se o crime de matar animal silvestre sem autorização da autoridade competente. Atualmente, tal crime é apenado com detenção de seis meses a um ano, mais multa (art. 29, Lei 9.605/1998). Mediante seu substitutivo, o senador Taques propõe que tal crime seja apenado com a pena de prisão de dois a quatro anos (art. 405, do Substitutivo). Outro exemplo pode ser apontado no crime de maus-tratos aos animais. Hoje essa matéria é regulada pelo art. 32, da Lei 9.605/1998, que estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa. Em seu substitutivo, o senador Taques propõe que o crime de maus tratos a animas seja apenado com pena de prisão de 6 meses a três anos (art. 408). O aumento de rigor para o combate aos crimes contra os animais também pode ser observado em outros dispositivos do substitutivo oferecido (art. 406, exportação de peles e couros; art. 410, emissão de efluentes em águas em prejuízo da fauna aquática; art. 411, pesca proibida). Deve ser observado, entretanto, que o senador Taques, em alguns tipos penais relativos aos crimes contra os animais, propõe uma redução de rigor - não em relação à legislação vigente -, mas ao proposto pela comissão de juristas. A razão para tanto é simples e refere-se ao fato, admitido pela própria comissão de juristas, de que não foi alcançada a desejada harmonização das penas aos diferentes tipos penais propostos. Em outras palavras, havia grande desproporção entre as penas previstas para diferentes crimes na forma como proposta pela Comissão de Juristas. Como exemplo, pode-se mencionar que o crime de maus tratos a animais, na forma como proposta pela comissão, era considerado mais grave do que o crime de infanticídio (art. 124, do texto original do PLS 236/2012) e aborto sem consentimento da gestante (art. 125 do texto original do PLS 236/2012). Dessa forma, o senador Taques propõe um forte aumento no rigor penal no combate aos crimes contra os animais de forma sistemática e orgânica com os demais tipos penais previstos no PLS 236/2012. Sempre mantendo a postura de rigor e transparência no relacionamento com o cidadão que acompanha a atividade parlamentar, nos colocamos à disposição para qualquer outro esclarecimento. Leia o relatório do senador Pedro Taques ao projeto do Novo Código Penal na íntegra: migre.me/fRLab Equipe Pedro Taques." Responda a este e-mail para comentar essa publicação. Ver comentário Essa mensagem foi enviada para [email protected]. S
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 00:27:05 +0000

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