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Pessoal, vamos divulgar essa informação. A Lei 11.108 garante o direito a acompanhante no Trabalho de parto, Parto e Pós-parto, não só no SUS, como rede privada e conveniada. E tem sido desrespeitada e não exigimos nosso direito por não conhecer-lo. Na nossa região, a Maternidade Santa Luiza, por exemplo, não permite acompanhantes quando o plano é Enfermaria. Para saber mais deem uma olhada nesse artigo: guiadobebe.uol.br/lei-do-acompanhante-do-parto/
Posted on: Tue, 03 Sep 2013 03:01:14 +0000

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