Pessoas[editar] No caso das pessoas, particulares, indivíduos ( - TopicsExpress



          

Pessoas[editar] No caso das pessoas, particulares, indivíduos ( por oposição a "pessoas colectivas" - Empresas) a legislação é totalmente nova e muito inovadora. Isto tem 2 consequências: A primeira, é que a adaptação está incompleta e por vezes apenas faz sentido se o texto se dirigi-se a empresas. Ex Insolvência de Pessoas, com carácter limitado. A segunda consequência é uma avalanche de casos de pessoas cuja vida se arrastava pelos tribunais com dezenas de processos por resolver, e que finalmente encontram uma solução. A Insolvência de pessoas (não colectivas) pode dividir-se em 2 grupos que se distinguem pelas suas obrigações, pois os direitos são os mesmos: Os restantes cidadãos. As pessoas que foram empresárias.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 14:35:57 +0000

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