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#PlantãodaConcurseiraDedicada Gabarito Extra oficial #OAB agoraeupasso Prof. Estefânia Rocha - PROCESSO PENAL PROVA VERDE 5. De acordo com a doutrina, recurso é todo meio voluntário de impugnação apto a propiciar ao recorrente resultado mais vantajoso. Em alguns casos, fenômenos processuais impedem o caminho natural de um recurso. Quando a parte se manifesta, esclarecendo que não deseja recorrer, estamos diante do fenômeno processual conhecido como a) Preclusão b) Desistência c) Deserção d) Renúncia LETRA “D” NOSSO COMENTÁRIO - O recurso ainda não foi interposto a hipótese é de RENÚNCIA ao direito de apresentar RECURSO. A renúncia como sendo um ato de desistência do recurso. Entendida a renúncia assim, verifica-se que este ato é um ato irrevogável, ou seja, não pode mais haver um recurso posterior. Há no caso em tela uma consumação do ato que deveria ser praticado, nada mais podendo então ser feito. A sentença que homologar esta desistência será meramente declaratória, bastando apenas a livre manifestação de vontade para que seja declarada. 66. A lei n. 9.99/95 modificou a espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal leve e culposa. De acordo com o art. 88 da referida Lei, tais delitos passaram a ser de ação pública condicionada à representação. Tratando-se de questão relativa à Lei Processual Penal no Tempo, assinale a alternativa que corretamente expõe a regra a ser aplicada para processos em curso que não haviam transitado em julgado quando da alteração legislativa. a) Aplica-se a regra do Direito Penal de retroagir a lei, por ser norma mais benigna b) Aplica-se a regra a Direito Processual de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, sem que se questione se mais gravosa ou não. c) Aplica-se a regra do Direito Penal de irretroatividade da lei, por ser norma mais gravosa. d) Aplica-se a regra do Direito Processo de imediatidade, em que a lei é aplicada no momento em que entra em vigor, devendo-se questionar se a novatio legis é mais gravosa ou não. LETRA – “A” NOSSO COMENTÁRIO – A natureza da ação penal é norma com conteúdo de direito material penal na qual vigora o princípio da anterioridade, não retroagindo, salvo em benefício do réu, que foi o que ocorreu no caso do artigo 88 da Lei 9.099/95. 67 – Em um processo em eu se apura a prática dos delitos de supressão de tributo e evasão de divisas, o Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Arroizinho determina a expedição de carta rogatória para os Estados Unidos da América, a fim de que seja interrogado o réu Mário. Em cumprimento à carta, o tribunal americano realiza o interrogatório do réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira, a 4ª Vara Federal Criminal. O advogado de defesa de Mário, ao se deparar com o teor do ato praticado, requer que o mesmo seja declarado nulo, tendo em vista que não foram obedecidas as garantias processuais brasileiras para o réu. Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei Processual no Espaço, a alegação do advogado está correta? a) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas fora do território nacional. b) Não, pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade, já que as normas processuais brasileiras só se aplicam no território nacional. c) Sim, pois no processo penal vigora o princípio da territorialidade, já que as normas processuais brasileiras pode ser aplicadas em qualquer território. d) Não, pois no processo penal vigora o princípio da extraterritorialidade, já que as normas processuais brasileiras podem ser aplicadas fora do território nacional. LETRA – “ B” NOSSO COMENTÁRIO – No caso in concreto vigora o PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE não podendo a lei processual brasileira ser plicada fora do território nacional. Segundo o caput do artigo 1o do Código de Processo Penal, a lei processual penal será regida, terá alcance em todo território nacional. Vejamos: Art. 1o: O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código... Este artigo, traz o princípio da territorialidade que por sua vez é o reflexo da soberania do Estado. Como regra o processo penal será utilizado em todo território nacional, diferente do Código Penal que com base no art. 7o do mesmo dispositivo o admite-se a aplicação de suas normas fora do território nacional (extraterritorialidade). Então - Pergunta-se: E a carta rogatória não seria uma espécie de extraterritorialidade? A Carta rogatória é o meio pelo qual o Brasil pede uma diligência para um país estrangeiro, porém não impõe a forma como será cumprida. Então não seria uma espécie de extraterritorialidade, pois impera a lei processual do país local. 68 – Quanto ao julgamento pelo Tribunal do Júri, assinale a afirmativa incorreta. a) As partes não poderão fazer referência, em plenário, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. b) Durante o julgamento, não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias uteis, dando-se ciência à outra parte. c) Durante os debates em Plenário, os jurados poderão solicitar ao orador, por intermédio do juiz-presidente do Tribunal do Júri, que esclareça algum fato por ele alegado em sua tese. d) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz-presidente determinada que o Conselho de Sentença se recolha à sala secreta, ordenando a realização das diligencias entendidas necessárias. LETRA – “D” NOSSO COMENTÁRIO - A assertiva “D” está INCORRETA tendo em vista que o art. 481 do Código de Processo Penal dispõe que “O juiz deverá dissolver o conselho de sentença no caso apresentado pela banca na questão em comento”. 69 – Frida foi condenado pela prática de determinado crime. Como nenhuma das partes interpôs recurso da sentença condenatória, tal decisão transitou em julgado, definitivamente, dentro de pouco tempo. Pablo, esposo de Frida, sempre soube da inocência de sua consorte, mas somente após a condenação definitiva é que conseguiu reunir as provas necessárias para inocentá-la. Ocorre que Frida não deseja vivenciar novamente a angústia de estar perante o Judiciário, preferindo encarar sua condenação injusta como um meio de tornar-se uma pessoa melhor. Nesse sentido, tomando-se por base o caso apresentado e a medida cabível à espécie, assinale a afirmativa correta. a) Pablo pode ingressar com revisão criminal em favor de Frida, ainda que sem a concordância desta. b) Caso Frida tivesse sido absolvida com base em falta de provas, seria possível ingressar com revisão criminal para pedir a mudança do fundamento da absolvição. c) Da decisão que julga a revisão criminal são cabíveis, por exemplo, embargos de declaração, mas não cabe apelação. d) Caso a sentença tivesse condenado mas, ao mesmo tempo, reconhecido a prescrição da pretensão executória, seria incabível revisão criminal. LETRA “C” NOSSO COMENTÁRIO – No momento em que a revisão criminal é processo da competência originária dos tribunais não sendo cabível apelação, cabendo, entretanto embargos declaratórios. As demais assertivas estão INCORRETAS: O art. 623 do Código de Processo Penal dispõe que tem legitimidade ativa para promover a revisão criminal o próprio réu, por si ou por procurador legalmente habilitado, ou, em caso de morte do condenado, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, independentemente de ordem de nomeação. Com efeito, da análise do caput do artigo 621 do Código de Processo Penal, podemos extrair dois pressupostos da revisão criminal, quais sejam: a) a existência de uma sentença penal condenatória ou absolutória imprópria; e b) que esta sentença tenha transitado em julgado (art. 625, §1º, do CPP). A revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, esteja o réu cumprindo pena, tenha esta sido cumprida, ocorrida ou não a extinção da punibilidade, tenha ele morrido. Não há prazo, até porque o propósito da revisão criminal não é apenas evitar o cumprimento de uma pena imposta injustamente, mas, primordialmente, o de corrigir uma injustiça, restaurando-se, assim, com a rescisão do julgado, a dignidade do condenado. Com efeito, o art. 622 do Código de Processo Penal dispõe: “a revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.”Portanto, não há prazo para a interposição da revisão criminal.
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 00:32:51 +0000

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