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Polêmca na dança tem novo capítulo Enviar para um amigo Enviar para um amigo 17/09/2013 Polêmica sobre registro dos profissionais de dança tem novo capítulo Uma antiga briga entre o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os fóruns de dança voltou à tona na semana passada. A obrigatoriedade do registro de profissionais de dança junto ao Confef retornou à pauta da Câmara dos Deputados Novos capítulos para a antiga querela que envolve o exercício do profissional de dança e os conselhos reguladores de Educação Física. Na semana passada, o Projeto de Lei (PL) 1.371/2007, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que desobriga o registro de profissionais de dança, capoeira, artes marciais, ioga e método pilates, “seus instrutores, professores e academias”, junto ao Conselho Federal de Educação Física (Confef), voltou à pauta da Câmara. O PL, aprovado com unanimidade na Comissão de Educação e Cultura, em 2009, ainda precisaria ser votado nas comissões de Turismo e Desporto (CTD); de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas foi rejeitado na CTD. O parecer do deputado André Figueiredo (PDT/CE), relator do projeto, defendeu que a proposição de Alice “não define com exatidão o campo de intervenção do profissional de educação física, o que tem proporcionado interpretações conflitantes” e que, portanto, os conselhos deveriam “proibir a atuação dos profissionais” que “não sejam graduados em curso de nível superior de educação física”. Figueiredo defendia, ainda, que esta não se trata de uma “reserva da mercado”, mas “a defesa da profissionalização de todas as ocupações relacionadas ao ensino de diferentes formas de expressão corporal(...)”. Professores e coordenadores de dança estiveram reunidos na última terça, no V Fórum Nacional de Coordenadores dos Cursos Superiores de Dança, em Campinas, São Paulo. “Não entendemos porque o parecer desconsiderou o próprio Ministério da Educação (MEC) que reconhece a dança e a educação física como áreas distintas. A dança pertence à área de ciências humanas e sociais. A educação física, à área das ciências biológicas e da saúde”, detalha a diretora do fórum, Rosa Coimbra. Do encontro, resultou uma carta aberta de apoio à deputada Alice Portugal. O texto diz que a Lei 6533/1978, conhecida como “Lei do Artista”, regulamenta “as profissões de artistas e de técnico em espetáculos de diversões”; enquanto a Lei 9696/1998, reconhece a profissão de educador físico. Alice Portugal defende que o projeto de 2007 partiu da concepção de que dança, capoeira e demais práticas são linguagens artísticas, “fazem parte de um arcabouço cultural e não devem ser reguladas por um conselho que trata da prática de educação física”. Ela informou que irá acompanhar o andamento da matéria na Comissão do Trabalho. “Pretendo lutar e fico satisfeita com a motivação dos bailarinos”. Confef O presidente do Conselho Federal de Educação Física (Confef), Jorge Steinhilber, diz que o Confef não exige que os artistas de modo geral estejam credenciados ao órgão, mas sim aqueles que atuam no ensino da dança. “Os cursos de bacharelado em dança são feitos para coreógrafos, o que não tem nada a ver com a nossa área. O que defendemos é que a pratica de educação seja feita por profissionais formados para isso”. Ele alega ainda que o trabalho feito em academias de dança são, na verdade, “exercícios físicos, ginásticas ‘travestidas’ com o nome de dança, colocando em risco a saúde dos praticantes. O bailarino não tem conhecimento da intensidade dos exercícios físicos, do peso, das diferenças entre as diversas faixas etárias e essas atividades requerem um conhecimento que hoje é efetivamente transmitido dentro dos cursos de Educação Física”. O POVO procurou o deputado André Figueiredo desde a tarde da última terça, mas o parlamentar não retornou as ligações feitas pela reportagem. Linha do Tempo .19/06/2007 Um projeto de lei (PL) da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Segundo o PL, os profissionais de dança, capoeira, artes marciais, ioga e pilates, seus instrutores, professores e academias não estariam sujeitos à fiscalização do Confef. Em 2009, o PL foi aprovado por unanimidade na Comissão de Educação e Cultura. .06/08/2013 A matéria foi submetida à Comissão de Turismo e Desporto (CTD), onde o relator, o Deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou parecer pela rejeição do PL. O projeto deve passar ainda pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). .Trechos da carta do Fórum Nacional dos Coordenadores dos Cursos Superiores de Dança “Os coordenadores dos cursos de graduação em dança entendem a importância de garantir as distinções das áreas de conhecimento e manifestações artísticas/culturais, preservando o espaço de atuação do profissional da área da dança que, segundo a CAPES/CNPQ, pertence a área de Linguística, Letras e Artes. A Educação Física, por sua vez, está inserida na área de Ciências da Saúde. (...) As duas áreas de conhecimento (Educação Física e Dança) possuem regulamentações próprias: Educação Física – Lei n.º 9.696/98 - e Dança - Lei n.º 6.533/78, que evidenciam necessidades distintas de tratamento em relação às suas atuações profissionais”. : : Copiado da Revista Dança Brasil
Posted on: Mon, 23 Sep 2013 21:01:20 +0000

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