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• Por uma Reforma Política justa, democrática e cidadã Por uma Reforma Política justa, democrática e cidadã Sistema: conjunto de regras e leis que fundamentam determinado fenômeno. Sistema eleitoral: a base para a seleção do sistema político. Sistema político: a base para a mediação entre Estado e Sociedade. Característica presente em todos os Sistemas (sejam os naturais ou históricos): a auto-preservação. Daí compreende-se o motivo de tanto se falar em Reforma Política e nunca executá-la. O atual Sistema de regramento entre Estado e Sociedade está fundado no Sistema Político e o atual Sistema Político tem por alicerce o Sistema Eleitoral e seus mecanismos de arrecadação financeira para as campanhas eleitorais, distribuição de tempo no horário eleitoral no rádio e TV e coligações partidárias. É assim que o Sistema Político se auto-preserva. Sem mudanças neste conjunto encadeado de Sistemas o Brasil continuará sofrendo por sucessivas crises e descréditos na política, sejam de caráter ético, moral ou de planejamento e gestão. Este é um problema de caráter filosófico e de mecânica institucional do Sistema. O país não pode esperar mais, as pessoas não podem permitir que a decisão sobre os rumos e interesses do país siga em um Sistema tão viciado. Mas por onde começar? Pela porta de entrada, pelo Sistema de ingresso à representação política. Há que fazer uma ampla mobilização por uma imediata e democrática reforma do Sistema Eleitoral vigente. Depois da Lei da Ficha Limpa, que tem seus méritos, mas traz no bojo uma contradição, ou constatação, muito triste (a de que o país necessita de uma lei para evitar que os eleitores votem em pessoas com ficha suja), nada é mais necessário que uma lei que defina um Sistema Eleitoral juto e equilibrado. A reforma do Sistema Eleitoral é a base para todas as outras reformas, inclusive a política, por isso a relevância desta em relação às demais. Quais são as falhas estruturais do atual sistema eleitoral? 1- Custo exorbitante (e cada vez mais elevado) das campanhas eleitorais, transformando eleição em mercadoria; 2- Forma de Financiamento de Campanha, que promove a promiscuidade entre empresas privadas e políticos; 3- Forma de distribuição do tempo de propaganda eleitoral na televisão e rádio, que transforma uma concessão pública em bem privado; 4- Forma das coligações partidárias, distorcendo a vontade do eleitor e a identificação de propostas coerentes; A percepção, no senso comum dos eleitores, de que “…todos políticos são iguais!” é efeito deste conjunto encadeado de falhas no Sistema, que resulta em uma uniformização das campanhas eleitorais e plataformas políticas (ao menos entre os partidos hegemônicos), reduzindo conteúdos programáticos e afastando a participação cidadã e militante. Isso no processo de campanha, porque o efeito principal será notado na etapa seguinte, no exercício da política e do controle do Estado. Como resultando: a desvinculação das instâncias decisórias em relação aos interesses públicos e corrupções de todo tipo, sejam na forma de incompetências e apadrinhamento/aparelhamento da máquina pública, superfaturamento de obras e serviços, leniência em fiscalizações e submissão a interesses privados na elaboração de leis. Alguma dúvida? Como primeira medida: redução nos custos das campanhas eleitorais, com a definição de teto de gastos e que esta definição seja atribuição da Justiça Eleitoral e não dos partidos e candidatos, como acontece atualmente. Há exemplos de países, como a França, que já adotam esta medida que tem como efeito o estabelecimento de um melhor equilíbrio entre as candidaturas em disputa. Vejamos no caso concreto das eleições presidenciais de 2010 (apenas as candidaturas com maior votação): Candidato Previsão de Gastos Total arrecadado Dilma R$ 180 milhões R$ 135 milhões Serra R$ 157 milhões R$ 110 milhões Marina R$ 90 milhões R$ 24 milhões Um mecanismo simples para chegar a um valor de teto equilibrado, seria calcular a média de arrecadação das campanhas eleitorais que ultrapassaram um patamar mínimo de votos (10%, por exemplo) e defini-la como teto para gastos e arrecadação. No caso, para as eleições presidenciais em 2014, o teto, por candidatura, deveria ser de R$ 89,6 milhões, um valor bastante razoável, que nem precisaria ser reajustado pela inflação; chega-se a este valor utilizando a própria prestação de contas das candidaturas, evitando arbitrariedades ou irrealismos. Toda despesa que ultrapassar o teto será considerada crime eleitoral, assim como o uso de Caixa Dois, tendo por punição a perda de mandato, já pré-definida em lei, de modo a evitar “tentações” de burla. A mesma forma de cálculo deveria ser aplicada em relação aos demais cargos eletivos (no caso dos cargos proporcionais, levando em conta a média de despesas declaradas pelos eleitos e por unidade da federação), provocando uma paulatina redução de custos nas campanhas eleitorais, principalmente nas candidaturas proporcionais, em que há um desnível brutal, outra alternativa poderia ser a definição da soma total de dois anos de salário do parlamentar (aproximadamente R$ 500 mil) como teto para despesas em campanha. Em 2010, diversas candidaturas a deputado estadual declararam gastos superiores a R$ 1 milhão (várias com gastos de R$ 4 milhões, R$ 6 milhões e até R$ 12 milhões!), o que é uma distorção absurda, pois este valor investido não será recuperado nem com a soma de 4 anos de (elevado) salário de um deputado federal; ou seja, fica evidente que este dinheiro terá que ser recuperado por “outros meios”. Com a definição de teto para despesas em campanha eleitoral, o chamado “mercado de campanhas” (empresas de marketing político, pesquisas eleitorais, materiais e serviços de campanha e, sobretudo, contratação de pessoal e propaganda no rádio e TV) terá que se adequar a uma nova realidade, reduzindo custos, ou mesmo suprimindo serviços, como cabos eleitorais e boca de urna, que atualmente não passam de forma disfarçada de compra de voto, que, mesmo sendo ilegal, continua acontecendo a olhos vistos. O principal efeito desta redução de custos no “mercado de campanhas eleitorais” será o resgate da política para a Esfera Pública, que é o lugar de onde nunca deveria ter se distanciado, diminuindo a profissionalização das campanhas e incentivando a retomada da participação militante e voluntária. E aqueles partidos e candidatos que se recusam a entrar nesta lógica corrompida poderão encontrar espaço para disputar suas propostas em condições mais equilibradas. O atual modelo de financiamento de campanhas eleitorais propicia uma fonte inesgotável de conluios e corrupções entre esfera pública e privada. É da lógica do Sistema. As exceções são cada vez mais raras e só são eleitos os candidatos que reúnem grande volume de recursos financeiros; e só reúnem grandes volumes de recursos aqueles candidatos e partidos que cruzam seus interesses políticos com interesses dos financiadores. Visto na prática: os partidos e candidatos são levados a buscar recursos com empresas que tem algum interesse no exercício de um cargo ou mandato público, seja na aprovação de leis de zoneamento urbano, incentivos fiscais, contratação e concessão de serviços, contratação, regulamentação e fiscalização de obras ou venda direta de produtos e serviços. Como 86% da arrecadação de campanhas (de todos os partidos e candidatos) provêm de doações de empresas privadas com algum tipo de interesse nos chamados “negócios da política”, o resultado é uma roda viva de conluios e corrupções, que vem a público ou não. Alguma dúvida? É da essência do Sistema. Não há outro caminho, ou o país impede o financiamento empresarial às campanhas eleitorais e partidos, ou tudo continuará como está. A alternativa a este Sistema, o Financiamento Público exclusivo, no entanto, não é a mais adequada. Claro que há necessidade de financiamento público para a manutenção do Sistema Democrático, e isso já acontece, via Fundo Partidário e renúncia fiscal sobre o horário eleitoral gratuito (para os partidos e candidatos, mas não para o Estado). Porém, se levarmos em conta que em 2010, para além do horário eleitoral gratuito, o conjunto das campanhas declarou arrecadação de R$ 3,3 bilhões (fora Caixa Dois), há que perguntar: “A sociedade tem recursos e condições para arcar com todo esse volume de recursos em campanhas eleitorais realizadas de dois em dois anos?” Seguramente, se os contribuintes pudessem decidir, seriam apontadas outras prioridades para aplicação de seus impostos. Todavia, com o impedimento de doações de empresas privadas às campanhas ou aos partidos, via doações ocultas, o custo das campanhas eleitorais, mesmos com redução e estabelecimento de teto, terá que ser coberto de alguma maneira. O melhor caminho, sem dúvida, é o fortalecimento da contribuição engajada, retirando o CNPJ e estimulando a entrada de CPFs. Também poderia acontecer uma elevação do Financiamento Público, desde que não impeça a contribuição dos cidadãos nem represente uma elevação de custos para o contribuinte. Como funcionaria? Os poderes legislativos nas esferas Federal, Estadual ou municipal deveriam assegurar recursos em seus orçamentos para campanhas nas respectivas jurisdições (União custearia parte das campanhas para presidente, senadores e deputados federais; Estados para governadores e deputados estaduais e Municípios para prefeitos e vereadores). Exemplo de como poderia acontecer a distribuição proporcional dos recursos: a cada voto obtido o partido e a candidatura seria reembolsada em R$ 1,00, de modo a estabelecer uma distribuição justa; o eleitor, ao votar, saberia que está destinando um real para seu candidato. Conheci esse modelo na Colômbia e funciona razoavelmente bem. A vantagem é que esta forma de distribuição reflete o resultado real da vontade popular naquelas eleições (e não o resultado de quatro anos antes), além de ser uma maneira explícita de estabelecer vínculos mais sólidos e relações de compromisso entre eleitor/candidato. A desvantagem é que funciona como reembolso e as campanhas precisam de recurso prévio para se financiar; mas este problema aconteceria somente na primeira eleição, pois nas demais os partidos previdentes estabeleceriam um acerto do fluxo, em que o reembolso funcionaria como fundo para eleições futuras. No caso da primeira eleição a vigorar o Financiamento Público Parcial, via reembolso, poder-se-ia pensar em regras de transição. Como ficaria a distribuição no exemplo concreto das eleições presidenciais em 2010 (para exemplo, apenas as principais candidaturas são suficientes): Candidato Votos Reembolso Público Dilma 47.600.000 R$ 47,6 milhões Serra 33.100.000 R$ 33,1 milhões Marina 19.600.000 R$ 19,6 milhões Levando-se em conta um teto de gastos no valor de R$ 89,6 milhões, o valor do reembolso público oscilaria entre 22% e 53% do limite de gastos (a diferença deveria ser buscada na contribuição voluntária das pessoas), no caso da candidatura com maior quantidade de votos. Se somarmos o reembolso de R$ 19,6 milhões ao total arrecadado pela candidatura de Marina Silva (R$ 24 milhões), chega-se a um total de R$ 43,6 milhões, tornado a eleição um pouco muito mais equilibrada. O custo total para o Reembolso Público, no tocante às candidaturas para presidente, senador e deputados federais, seria de aproximadamente R$ 300 milhões por eleição (R$ 1 por candidatura nos diferentes cargos) e de R$ 200 milhões para reembolso às candidaturas a governos estaduais e assembléias legislativas, totalizando R$ 500 milhões, ou 16% do total arrecadado pelas campanhas em 2010. Chega-se a este valor a partir do total de votos válidos em 2010 (100 milhões -101 milhões, para ser preciso, no caso de candidaturas presidenciais, mas para efeito de análise, melhor utilizar número redondo). Mesmo com definição de teto para gastos em campanha e redução de custos, talvez este valor continue insuficiente. Daí a necessidade de combinação com a arrecadação militante e voluntária, que deveria ser incentivada. A forma ideal seria a abertura de um site público de arrecadação, a exemplo dos sites de financiamento coletivo (crowdfunding). O TSE ou TREs seriam responsáveis por abrir e manter o site, que poderia ter: um vídeo de no máximo 5 minutos, para apresentação de cada candidato, com currículo, ideias e programa. As pessoas que quiserem escolheriam o candidato de sua preferência, definindo o valor da doação, via cartão de credito, débito ou boleto bancário; simples, como existe nas diversas experiências de crowdfunding. E com uma vantagem, o eleitor poderia comparar candidaturas, sem que houvesse a mediação (distorção) do marketing político, e fazer sua escolha prévia de apoio, como acontece nos EUA. Também há que modificar o tempo de arrecadação (pois na legislação atual o período de arrecadação coincide com o período de campanha, o que é impraticável), que poderia começar no dia primeiro do ano em que acontecem as eleições, ficando o valor bloqueado até o início da campanha. Caso aconteça desistência de candidatura, o dinheiro iria para a legenda, que a redistribuiria na campanha. Além do incentivo a esta forma de contribuição pulverizada pela internet, ampliando a participação cidadã e quebrando a hegemonia do poder econômico sobre o financiamento de candidaturas, esse sistema de arrecadação também permite que a Justiça Eleitoral tenha meios para um melhor controle da mesma, reduzindo ainda mais as possibilidades de Caixa Dois. Outro efeito é que os pré-candidatos poderiam aferir sua base real de apoio, podendo interromper candidaturas, caso percebam que não há gente disposta a auxiliar-los na empreitada, o que será positivo, tanto para poupar esforços desnecessários como para depurar naturalmente as candidaturas, mantendo somente aquelas com base real de apoio. Em relação à parcela de Financiamento Público há que encontrar a fonte destes recursos sem onerar ainda mais o contribuinte. Isto é possível. Remanejando recursos dentro do atual orçamento das Casas Legislativas, há duas fontes que, combinadas, alcançariam este valor: a) Fim do horário partidário nos anos de eleições (aquele que acontece no primeiro semestre e que é fonte de incontáveis ações judiciais por promoção eleitoral antecipada e distorção da finalidade do próprio horário eleitoral partidário), que resulta em renúncia fiscal às emissoras de rádio e televisão. O dinheiro economizado com esta parcela de renúncia fiscal seria utilizado no financiamento público; b) A diferença para alcançar o Fundo Público de Financiamento às Campinhas Eleitorais seria obtida com a redução de custos no funcionamento dos legislativos (há muita despesa a cortar). O Financiamento Público parcial às campanhas eleitorais deve vir acompanhado de um pacto político/social estabelecendo que, a cada real aplicado no Financiamento Público, haverá o correspondente corte de despesas no orçamento dos legislativos; Resolvida a questão do limite de gastos para campanhas eleitorais, da proibição do financiamento empresarial para campanhas eleitorais e partidos e do financiamento público combinado com o incentivo à contribuição cidadã e militante, há dois outros fatores que distorcem e corrompem o processo eleitoral: a) distribuição do tempo de propaganda em rádio e TV; b) coligações partidárias. Entende-se que partidos políticos com diferentes níveis de representatividade e responsabilidade devam ter tempo de rádio e TV proporcional à sua representatividade. Porém, ao permitir a incorporação do tempo de rádio e TV dos demais partidos de uma coligação, em uma soma ilimitada, esse sistema provoca uma evidente distorção no equilíbrio das disputas eleitorais. Ao invés de as coligações partidárias se pautarem por discussões programáticas ou mesmo de mobilização de bases eleitorais e militância (atributos que deveriam compor o principal ativo de um partido político), o que se assiste, a cada véspera de eleições, é uma constrangedora -para dizer o mínimo – negociação do tempo disponível no horário eleitoral. A olhos vistos, em cenas e fotos inimagináveis alguns anos antes, adversários políticos se dão as mãos, trocam sorrisos e abandonam os princípios, tudo por alguns segundos ou minutos a mais no rádio ou TV. Como se o horário eleitoral fosse propriedade dos partidos, que pudessem negociar-lo a seu bel prazer. Mas não podem. O horário eleitoral é uma concessão pública, com finalidade muito clara: a difusão de ideias e ideais de partidos políticos e candidaturas. Em não havendo candidatura e ideias a defender, essa concessão (que tem custo elevado para a sociedade) não tem razão de ser. Ou o partido lança candidato e apresenta seu programa, ou abdica do tempo que lhe é concedido para este fim. Ao lado do financiamento empresarial para campanhas políticas e partidos, a negociação do tempo para propaganda eleitoral entre partidos é a maior fonte de corrupção do sistema eleitoral. Mesmo partidos de pequeno porte, com apenas 30 segundos de tempo eleitoral diário, passam a contar com um ativo de considerável valor de mercado (mais de 20 minutos em horário nobre e em cadeia nacional de emissoras); e este ativo é transformado em meio de compra e venda, pago a vista, muitas vezes em dinheiro vivo, na forma de contribuição para campanhas (como assistimos em sucessivos escândalos políticos) ou a prazo, na forma da distribuição de cargos em governos (o que pode sair ainda mais caro). E tudo isso é tratado de forma muito natural, com notícias na imprensa, tabela de tempo de rádio e TV a ser agregado a cada candidatura, análises políticas. Mas não é natural, nem moral, nem ético. À sociedade cabe apenas a indignação prostrada e um clamor, entre o hipócrita e pueril, por coerência e moralidade nas coligações partidárias. Como se o problema fosse resultado da (falta de) moral ou virtude das pessoas e não de um erro de indução institucional, sistêmica. Que norma deveria ser modificada para corrigir esta distorção? O tempo de rádio e TV de uma candidatura seria apenas o tempo referente ao partido do candidato (no máximo agregando o tempo do partido do vice, quando for de outro partido). Simples. Com isso, mesmo havendo uma diferença de tempo entre candidaturas, essa diferença será proporcionalmente menor e mais equilibrada. Como conseqüência, os partidos teriam três alternativas: a) manter coligações majoritárias a partir dos atributos próprios de um partido (ideologia, programa, militância e base eleitoral), sem repasse de tempo eleitoral ou recebimento de dinheiro, elevando a qualidade das coligações; b) lançamento de candidatura própria, permitindo uma melhor difusão de suas propostas e programa; c) Fusão com partidos de maior porte ou composição em frentes partidárias estáveis e programáticas (a exemplo da Frente Ampla no Uruguai, ou Congresso Nacional Africano, na África do Sul). Mas há outra falha no atual sistema eleitoral: as coligações para candidaturas proporcionais. As coligações para candidaturas parlamentares não expressam identidade programática, funcionando como um amontoado de partidos que se unem com o exclusivo objetivo de somar votos para suas chapas eleitorais. Assim garantem a eleição de mais deputados, evitando a dispersão e perda de votos daqueles partidos que não conseguem alcançar o quociente mínimo, mas o fazem ao custo da completa distorção da vontade popular. Essa distorção é evidente quando um eleitor escolhe um candidato com determinada proposta e ideário e seus votos servem, exatamente, para a eleição de um candidato com propostas contrárias. Como alternativa de sobrevivência parlamentar aos partidos políticos com caráter ideológico e programático, cabe o incentivo a Frentes Políticas programáticas e estáveis, em que o eleitor vota na Frente, composta por partidos políticos ou mesmo pela filiação direta à Frente (como acontece com a Frente Ampla, no Uruguai). O Brasil tem histórico de frentes assim, a primeira foi a ANL (Aliança Nacional Libertadora), formada pelo Partido Comunista do Brasil, em 1935 e que contou com 500.000 filiados, também o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que, conduzido por Ulisses Guimarães, convivia com diversas correntes e até mesmo partidos colocados na clandestinidade, o próprio PT, em sua fase inicial, também é um exemplo de partido/frente. A constituição de bancadas partidárias é crucial para o bom funcionamento da atividade parlamentar do país e a pulverização de bancadas em dezenas de partidos (há 30 em funcionamento), sem dúvida, é prejudicial à estabilidade institucional. Além de ser evidente que não há 30 diferentes ideologias e programas possíveis para um país, esse amontoado de siglas artificialmente constituídas é apenas reflexo de um sistema político dissociado da vontade popular, que sobrevive a partir da defesa de interesses próprios e não da sociedade. Os caminhos apontados para essa depuração partidária, no entanto, não resolvem o problema e até o agravam, ao distorcer artificialmente a vontade do eleitor com o estabelecimento da cláusula de barreira ou tornando ainda mais paroquial o processo de escolha, via voto distrital. Tanto a cláusula de barreira, ou desempenho (em que candidaturas com expressiva votação são impedidas de assumir o mandato quando o partido não atinge um patamar mínimo de votação nacional – 5%), quanto o voto distrital (que circunscreve as opções do eleitor às candidaturas disponíveis em determinado distrito), não dão conta do problema. O mesmo acontece com a proposta de listas partidárias fechadas, em que o eleitor é obrigado a votar em uma lista de candidatos pré-determinada, sendo impedido de escolher seu candidato de preferência. Todas essas alternativas (cláusula de desempenho, voto distrital e voto em lista fechada) são importações de modelos eleitorais aplicados em países com realidades distintas da brasileira, que tem por base uma cultura diversa em um país gigante. Caminho mais eficaz seria impedir coligações proporcionais. Ponto. Os partidos apresentam seus candidatos em lista aberta e os eleitores escolhem seu candidato de preferência; se o partido alcança o quociente mínimo elege candidatos proporcionalmente à sua votação, na ordem dos mais votados. A rigor, o quociente mínimo já funciona como cláusula de barreira; em estados em que há 8 vagas esse quociente é de incríveis 12,5% dos votos válidos, no estado de São Paulo, em que há 70 vagas de deputados, o quociente é menor, 1,4% dos votos válidos, que, no entanto, representam um mínimo de 300 mil votos por vaga, o que corresponde a uma representatividade efetiva, que não pode ser cassada simplesmente porque o partido não tenha alcançado uma votação nacional. Esse caminho (a votação em lista aberta de candidatos, sem coligação partidária) também permite que candidaturas de opinião, representantes de minorias, tenham condições de se apresentar com chances de receberem votação suficiente, o que seria muito difícil, quase impossível, se as candidaturas fossem limitadas a circunscrições eleitorais por distrito, paroquializando ainda mais a já paroquial política brasileira. Aos poucos aqueles partidos artificiais e com pouca densidade programática e social irão fenecer, pois, ao não mais poderem dispor do ativo de compra e venda do horário eleitoral (seja em dinheiro ou na forma da distribuição de cargos em governos) ou da soma de votos de outros partidos que lhes garantissem o quociente (via coligação proporcional), perderiam sentido e capacidade de existência. A partir desta análise, percebe-se que seis medidas legais são necessárias para impulsionar uma Reforma Política justa, democrática e cidadã: a) Impedimento de doações de empresas privadas às candidaturas e partidos políticos b) Financiamento público combinado com o estímulo ao financiamento voluntário e militante dos cidadãos (e com teto para doações); c) Teto para despesas eleitorais estabelecido pela Justiça Eleitoral e não pelos partidos; d) Impedimento de transferência de dinheiro entre partidos; e) Fim da possibilidade de o tempo eleitoral de um partido ser incorporado ao tempo de campanha de um candidato de outro partido; f) Fim das coligações proporcionais; Essas medidas, indispensáveis e imediatas, devem vigorar já nas eleições de 2014, sob pena de uma separação ainda maior entre representação política e sociedade, além do agravamento dos conhecidos casos de corrupções e desvios, passados ou futuros. A eleição é a “porta de entrada” para o sistema político e por isso sua reforma tem que ser prioritária, mas, para além dela, há outras medidas que deveriam ser estabelecidas de modo a completar a Reforma Política: a) Diminuição de cargos de livre provimento. Se o serviço é público e diz respeito a toda sociedade, os cargos precisam ser preenchidos por concurso público e critérios de mérito, eficiência e honestidade. No Reino Unido são apenas 300 os cargos de livre nomeação no governo central e a China profissionalizou sua gestão pública há mais de mil anos. A sociedade brasileira não pode mais aceitar que governantes (união, estados e municípios) disponham de uma prerrogativa ilimitada, uma espécie de carta branca para nomeação de cargos, como moeda de troca, via “toma lá dá cá!”, sem nem ao menos precisar dar satisfação dos motivos públicos que os levaram àquela nomeação; b) Criação de Quadro de requisitos e qualificação para o exercício de todo e qualquer cargo público, inclusive os de livre nomeação (a exemplo do que ocorre nos EUA). Não é possível que a sociedade continue aceitando passivamente nomeações para cargos de governo sem a respectiva qualificação e experiência comprovada; o despreparo e a incompetência na gestão pública é um problema tão grave quando a corrupção, pois gera desperdícios, ineficiências e retrocessos; c) Limite para reeleições sucessivas em um mesmo cargo parlamentar. Política não é profissão; d) Aperfeiçoamento de mecanismos de democracia direta e consulta popular. A democracia do século XXI tem que ser a democracia do protagonismo popular, reduzindo intermediações e estimulando a participação ativa da sociedade. Há aspiração social e meios técnicos que permitem esse salto democrático; mecanismos como petições e consultas públicas via internet (com assinatura digital e cadastro seguro dos cidadãos), leis de iniciativa popular, plebiscitos e referendos, podem e devem ser implantados na sequência. Por último. Como fazer? Escrevendo a proposta de lei, tal qual foi o caminho da lei da Ficha Limpa. Recolher assinaturas. Debater. Contar com a Potência das Redes. Usar a internet. Ir às ruas, tal qual foi a campanha Diretas, já! Não há outro caminho, pois o atual congresso é beneficiário deste atual Sistema Político e este Sistema Político é a base das corrupções e ineficiências que corroí o país. Corrompe os que mandam e os que obedecem, os que compram e os que se vendem. Por isso o caminho é por fora, pela vontade de cada pessoa que não se conforma e não se permite ser transformada em mera engrenagem do Sistema.
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 10:55:21 +0000

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