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Portanto todos que se utilizam das águas, para a pesca ou para locomoção tem o dever de preservá-las, não poluindo e denunciando para os representantes da Autoridade Marítima ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aqueles que estejam poluindo ou praticando atos que causem danos a este meio ambiente. A Lei Nº 9.966, de 28 de abril de 2000, trata sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providencias é denominada dentro do cotidiano de “Lei do Óleo”. Cabe destacar: A quem a Lei se aplica: • às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio; • às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional; • às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares. Vemos que a Lei se aplica a todos que fazendo uso de rios, lagoas, lagos, mar territorial e Zona Econômica Exclusiva ou de áreas próximas (Instalações Portuárias por exemplo) são potenciais poluidores destes locais.
Posted on: Mon, 30 Sep 2013 19:26:02 +0000

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