Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos - TopicsExpress



          

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington. Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 16:55:51 +0000

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