Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos - TopicsExpress



          

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.864, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. Altera o caput do art. 3o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O caput do art. 3o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. ...................................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. MICHEL TEMER Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013
Posted on: Sun, 29 Sep 2013 02:46:19 +0000

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