Publicado em 19 de Julho de 2013 às 09h56STF - Deputado questiona - TopicsExpress



          

Publicado em 19 de Julho de 2013 às 09h56STF - Deputado questiona medida provisória do Programa Mais MédicosO deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ) impetrou Mandado de Segurança (MS 32224), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621, de 08/07/2013, que institui o programa Mais Médicos. No mandado de segurança, o deputado alega que não foram respeitados os artigos 59 (inciso V) e 62 da Constituição Federal, que tratam respectivamente da elaboração do processo legislativo e dos critérios para edição de medidas provisórias, como a observância dos requisitos de relevância e urgência. Segundo argumenta o parlamentar, o mandado de segurança “tem por objetivo destacar a inobservância ao devido processo legislativo, pela expressa e evidente usurpação, por parte da chefe do Poder Executivo Federal, do trâmite regular de elaboração de normas, em especial de proposições para a formulação de leis ordinárias”. Jair Bolsonaro afirma que o tema versado na MP não carece de urgência para entrar em vigor e destaca o fato de que o texto da medida provisória institui ciclos para a formação de médicos somente para os que ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2015. Ressalva ainda que a norma deixa de exigir a revalidação do diploma de médicos intercambistas estrangeiros, como estabelece o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). Argumenta também que um programa de tal complexidade, como o Mais Médicos, deve ser amplamente debatido com a classe médica e demais profissionais de saúde, uma vez que o atendimento a pacientes envolve profissionais de múltiplas áreas. O parlamentar destaca ainda a MP é “preponderantemente autorizativa, dependente de regulamentações futuras por Órgãos do Poder Executivo”. Assim, o deputado Jair Bolsonaro requer a concessão de liminar para suspender a eficácia da Medida Provisória 621/2013, “haja vista a possibilidade de seu regular envio como projeto de lei, inclusive com pedido de urgência constitucional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 64 da Constituição Federal.” No mérito pede a confirmação da liminar relativa à suspensão da vigência da MP ou “a anulação da deliberação legislativa, pela inobservância do pressuposto de urgência, previsto no artigo 62 da Constituição Federal para edição de medidas provisórias”. O processo foi distribuído para o ministro Marco Aurélio. Processos relacionados: MS 32224 Antonio Carlos Sarmento Neto Duarte Bárbara Barbosa
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 15:26:30 +0000

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