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QUAL A DIFERENÇA? Programa de Permanência da UNIPAMPA Visa à concessão de benefícios a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a finalidade de contribuir para melhoria do desempenho acadêmico, promover a permanência e prevenir a retenção e a evasão, em conformidade com a Instrução Normativa nº 05/2009. Os editais de seleção são públicos e ocorrem anualmente em conformidade com o calendário acadêmico de ingresso dos estudantes pelo SISU. TODOS os alunos dos cursos de graduação matriculados em no mínimo 20 créditos semanais e que apresentem demais documentação exigida no edital estão aptos a concorrer aos benefícios. A bolsa se distribui em três modalidades: auxílio alimentação, auxílio moradia e auxílio transporte. Auxílio Alimentação – R$ 130,00; destina-se a contribuir com as despesas provenientes da necessidade de refeição diária do aluno. Auxílio Moradia – R$ 230,00; visa contribuir com as despesas decorrentes de pagamento de aluguel ou similar, de alunos cuja residência seja externa ao do município de seu Campus ou na zona rural e que necessitem fixar residência em região urbana no município onde está localizada a respectiva unidade acadêmica. Auxílio Transporte – R$ 70,00; visa contribuir com despesas de transporte até o campus e/ou para atividades acadêmicas regulares; Programa de Permanência do MEC É uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício. Tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições: • I - possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio; • II – estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias; • III – não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar; • IV - ter assinado Termo de Compromisso; • IV – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa. Além disso, o Programa prioriza os indígenas e quilombolas, que, independente da carga horária dos cursos nos quais estão matriculados, poderão receber o recurso. A bolsa possui o valor de R$ 400,00.
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 12:27:32 +0000

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