QUESTÕES DO D.P.R.F. III A respeito da organização - TopicsExpress



          

QUESTÕES DO D.P.R.F. III A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem. 35 O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios. TEXTO DO ART. 32. LITERAL TOTAL. 36 Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL OBJETIVOU A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. APÓS A EDIÇÃO DA CF/88 DIVERSAS LEIS FORAM EDITADAS IMBUÍDAS DO ESPIRITO DA C.F. TAIS NORMAS - CÓDIGO CIVIL E CDC, POR EXEMPLO - ADOTARAM EM DIVERSOS CASOS A RESPONSABILIDADE OBJETIVA (sem culpa) DA ADMINISTRAÇÃO. 37 Os atos de improbidade administrativa importarão ao agente a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. É O TEXTO DO ART. 37, PAR. 4, DA C.F. 38 Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais. O ART. 24, DA C.F. (Competência concorrente) CRIOU UMA ESPÉCIE DE "condomínio legislativo". NESSE CONDOMÍNIO A UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS. OS ESTADOS NORMAS QUE ATENDAM SUAS PECULIARIDADES (normas especificas para a realidade de cada estado). NA FALTA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS, OS ESTADOS EXERCEM COMPETÊNCIA PLENA. A LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS SUPERVENIENTE SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL NO QUE LHE CONTRARIAR. No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos. 39 Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF. ESSA COMPETÊNCIA É DO S.T.F. OBSERVEM O SEGUINTE: litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e MUNICÍPIO. A competência ORIGINARIA é da JUSTIÇA FEDERAL. Já o RECURSO ORDINÁRIO é para o STJ. 40 Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei. ART. 84, XII, DA C.F. ESSA COMPETÊNCIA PODE SER DELEGADA AOS MINISTROS DE ESTADO, PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA OU ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO.
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 23:28:02 +0000

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