Questão postada em 10/09, pela Professora Luciana Batista Santos - TopicsExpress



          

Questão postada em 10/09, pela Professora Luciana Batista Santos (Professora de Direito Tributário - UNIFEMM). Prezado (a) aluno (a), segue questão sobre aspectos constitucionais do ICMS (atenção para a função dos Convênios em matéria de ICMS) . Bons estudos ! (MPE/MG– Promotor de Justiça-MG/ 2008) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Sobre este tributo, assinale a alternativa CORRETA. a)Não poderá ser seletivo, ainda que em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. b)Alguns aspectos de sua disciplina são regulados por atos normativos que não têm a natureza de lei em sentido formal. c)Incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios. d)Quando o destinatário da operação interestadual não for contribuinte do ICMS, a alíquota a ser praticada é a interestadual. e)NDA Alternativa correta: letra “b”. Item A – Errado. A Constituição Federal prevê que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (art. 155, §2º, III). Assim, poderá haver graduação do imposto de acordo com as condições do bem. Exemplo: tributação de forma mais acentuada dos produtos supérfluos ou nocivos à saúde e de forma menos acentuada dos produtos essenciais. Também é informado pelo princípio da seletividade o imposto sobre produtos industrializados, de competência da União, em relação ao qual a Constituição Federal (artigo 153, § 3º, I) estabelece que será seletivo, em função da essencialidade do produto. Item B – Correto. Varias matérias sobre ICMS deverão ser tratadas em Convênios a serem celebrados pelos Estados e pelo DF , nos termos da LC 24/75. Tais convênios são firmados por representantes do Poder Executivo e não são lei em sentido formal. Ex: 1. definição da alíquota do ICMS Monofásico sobre Combustível (Art. 155, §4º, IV da CF/88); 2. os convênios poderão estabelecer benefícios fiscais, isenções e incentivos, conforme o art. 155, §2º, XII, “g” da CF/88 (a regra para os demais tributos é a utilização de lei específica para estipular tais benefícios, conforme determina o art. 150, §6º, da CF). 3. os Estados e o Distrito Federal poderão estabelecer mediante convênio que alíquotas internas de ICMS serão menores que as interestaduais, quando na regra elas são superiores (o art. 155, §2º, VI da CF/88). 4. o destino do produto arrecadado com o ICMS Monofásico Combustível poderá ser alterado mediante convênio (art. 155, §5º da CF/88). Item C – Errado. Se ocorrer uma situação onde há prestação de serviço e também a circulação de mercadorias, denominadas operações mistas, segundo a Constituição Federal, o ICMS incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios (art. 155, §2º, IX, b). Se o serviço estiver compreendido na competência dos Municípios, ou seja, se estiver previsto na Lei Complementar 116 /2003 (lei complementar de norma geral sobre ISS), sem ressalva de cobrança do ICMS, incidência somente do ISS sobre o valor total. Porém, se o serviço está previsto na LC 116/2003 com ressalva de cobrança de ICMS, ocorrerá a incidência dos dois impostos: ISS sobre os serviços e ICMS sobre a circulação de mercadoria. Item D – Errado. Segundo a Constituição Federal, quando o destinatário da operação interestadual não for contribuinte do ICMS, a alíquota a ser praticada é a interna e não a interestadual (artigo 155, §2º, inciso VII, b). Item E – Errado. O item b está correto.
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 12:00:00 +0000

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