RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. - TopicsExpress



          

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. NÃO APLICAÇÃO, AO CASO, DA LEI DE IMPRENSA. Não recepção do preceito normativo pela Constituição Federal de 1988. Precedente do STF oriundo da adpf n. 130. Ausência de prova de que a crítica dirigida contra a autora, pelo réu, em debate ocorrido em emissora de rádio haja determinado a polêmica acerca da demolição de prédio que, segundo a comunidade, consubstanciava patrimônio histórico-cultural do município. Conjunto probatório revelador de ser público e notório o alvoroçado e, por isso mesmo, generalizado o descontentamento dos habitantes da cidade de sombrio acerca do desfazimento da construção. Sentença reformada. Recurso provido. Não há falar-se em dano moral se a cometida crítica proferida pelo demandado — em debate ocorrido em emissora de rádio local — não passou de mais uma das inúmeras manifestações públicas de repúdio tentando impedir que a autora levasse a cabo demolição de construção de propriedade dela tida pela comunidade como patrimônio histórico-cultural, conduta essa desaprovada até mesmo pela sua própria irmã, a qual, aliás, desculpou-se publicamente com o resto da comunidade pelo polêmico ato demolitório. (TJSC; AC 2006.027617-1; Sombrio; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Eládio Torret Rocha; Julg. 19/07/2013; DJSC 02/08/2013; Pág. 215)
Posted on: Wed, 07 Aug 2013 14:21:46 +0000

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