Recurso ordinário. Interposição antes da publicação da - TopicsExpress



          

Recurso ordinário. Interposição antes da publicação da decisão proferida em embargos de declaração da própria parte. Ausência de extemporaneidade. Súmula n° 434, I, do TST. Inaplicabilidade. O entendimento consubstanciado no item I da Súmula no 434 do TST é direcionado aos acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais, não tornando extemporâneos os recursos interpostos contra decisões prolatadas em primeiro grau, que possuem natureza jurídica distinta. Assim, não vislumbrando contrariedade à Súmula no 434, I, do TST, a SBDI-I, à unanimidade, não conheceu dos embargos do reclamante, mantendo a decisão da Turma que afastou a intempestividade do recurso ordinário interposto prematuramente, pela própria parte recorrente, antes da publicação dos embargos de declaração opostos contra a sentença. TST-E-RR-71400-38.2009.5.03.0006, SBDI-I , rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 15.8.2013
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 21:56:39 +0000

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