Reparação do dano e arrependimento posterior . AGRAVO - TopicsExpress



          

Reparação do dano e arrependimento posterior . AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIADADE. NÃO OCORRÊNCIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL E VOLUNTÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. Constatada a não ocorrência do pagamento voluntário até o recebimento da denúncia, não é cabível a incidência da causa de diminuição prevista no art. 16 do Código Penal. Precedentes. 3. A alegação no sentido de que o réu tentou efetuar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela vítima, dinheiro que, contudo, não foi aceito pelo respectivo diretor da empresa, não constitui fundamento suficiente para fazer incidir a causa de diminuição prevista no art. 16 do CP, pois, se era do interesse do réu o ressarcimento, deveria ter efetuado a consignação do valor em juízo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no REsp 1292559 / SP)
Posted on: Fri, 15 Nov 2013 15:43:07 +0000

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