Resolução CEE-PSDB/SC n° 8/2013 A Comissão Executiva - TopicsExpress



          

Resolução CEE-PSDB/SC n° 8/2013 A Comissão Executiva Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira de Santa Catarina, no uso da competência que lhe confere o art. 23, §4º, do Estatuto Partidário, e CONSIDERANDO a intenção do Partido em se organizar para o pleito eleitoral que se avizinha; CONSIDERANDO o disposto no art. 100 do Estatuto do PSDB, que faculta ao Diretório Estadual fixar o número de membros de cada Diretório Municipal, RESOLVE CAPÍTULO I Das Convenções Municipais Art. 1º Aprovar o calendário das Convenções Municipais, extraordinárias, destinadas à Eleição dos Diretórios, seus respectivos Delegados e demais órgãos de cooperação, tendo como data final o dia 15/12/2013; Art. 2º As Convenções Municipais extraordinárias devem atender o disposto no art. 31 do Estatuto Partidário, que ordena a publicação do edital de convocação na imprensa local, se houver, na sede do Partido e na Câmara Municipal ou no Fórum local ou no Cartório Eleitoral local, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias, contendo local, data e horário da convenção. Art. 2º – Integram esta Resolução os modelos de documentos a serem utilizados nas Convenções Municipais e que serão disponibilizados no site psdb-sc.org.br. Parágrafo único. A fim de padronização, somente serão aceitos os documentos registrados nos modelos disponibilizados no caput. Art. 3º – Somente poderá votar e ser votado o filiado que contar, no mínimo, 6 (seis) meses de filiação, excetuados os casos de constituição do primeiro Diretório Municipal, ou nos de dissolução ou extinção de Diretório, quando poderá participar da Convenção, convocada pela Comissão Provisória, com todos os direitos que lhe são atribuídos, o filiado que contar, no mínimo, com 30 (trinta) dias de filiação (Estatuto do PSDB art. 14 § 1º). § 1º. O prazo a que se refere o caput fica também reduzido para o mínimo de 30 (trinta) dias quando se tratar de filiação de titulares de mandatos eletivos ou de personalidades de notória expressão política, assim reconhecida pela Comissão Executiva imediatamente superior, assegurados todos os direitos de filiado (Estatuto do PSDB art. 14 § 2º). § 2º. Para o reconhecimento de filiados de notória expressão política, deverá o diretório interessado remeter à Comissão Executiva Estadual documentos que comprovem o inegável reconhecimento público do filiado até às 14h do dia 02 de dezembro vindouro, o qual será submetido à aprovação da Comissão Executiva Estadual ou a quem esta delegar. Art. 4º – Fica criada a Comissão de apoio às Convenções Municipais que tem por objetivo dar suporte a todos os Diretórios Municipais e/ou Comissões Provisórias e emitir parecer acerca da regularidade dos atos convencionais para, somente após este, encaminhar os nomes ao TRE/SC via SGIP. § 1º São membros efetivos da Comissão referida no caput os delegados estaduais do PSDB/SC credenciados junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. § 2º Ficam os servidores do Diretório Estadual do PSDB/SC credenciados a apoiarem a referida Comissão. Art. 5º – As Comissões Executivas Municipais que não cumprirem as exigências e formalidades estabelecidas nesta Resolução e no Estatuto do PSDB poderão ter as Convenções canceladas pela Comissão Executiva Estadual, ex-oficio ou por representação de qualquer convencional, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data da Convenção (Estatuto do PSDB art. 36). Parágrafo único. Somente depois de cumprido o exame da regularidade nos termos deste artigo, a ser conferido pela Comissão criada no art. 4º desta Resolução, a Comissão Executiva Estadual fará a comunicação, na forma da lei, ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina CAPÍTULO II Dos Modelos de Documentos às Convenções Municipais *Os modelos estão no documento orinal em PDF (Acesse Aqui) CAPÍTULO II Das Disposições Finais Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções que tratam de composição de Diretórios Municipais e/ou Comissões Provisórias após 24 de março de 2013. Art. 9º – Dê-se conhecimento a todos os Diretórios Municipais e/ou Comissões Municipais Provisórias por meio das Coordenadorias Regionais. Art. 10 – Publique-se no mural do PSDB/SC e no site do partido na internet. Florianópolis (SC), 12 de novembro de 2013.
Posted on: Thu, 14 Nov 2013 13:01:56 +0000

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