SOBRE ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E PLANO DE CARREIRA Professores de - TopicsExpress



          

SOBRE ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E PLANO DE CARREIRA Professores de Sertãozinho leiam o documento anexado, repassem, compartilhem, para que as informações cheguem ao maior número de escolas e mais tarde não aleguem ignorância dos fatos. O texto é um esboço das reivindicações. Façam as devidas correções, sugestões e acréscimos necessários. Vamos discutir o nosso estatuto e a implantação de um Plano de Carreira que valorize nossa categoria. Se não houver reivindicações, não haverá mudanças. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Ingresso exclusivo por concurso público para todos os cargos e funções; • Remuneração condigna com a de outras profissões que requerem nível equivalente de formação e de acordo com o nível de complexidade de suas atribuições e responsabilidades relacionada ao exercício profissional; • Irredutibilidade de remuneração; • Desenvolvimento funcional baseado na titulação, avaliação de desempenho e tempo de permanência no cargo em efetivo exercício; • Período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária; • Liberdade de escolha em relação à aplicação dos processos didáticos e das formas de ensino-aprendizagem, observadas as diretrizes inerentes ao sistema de ensino público municipal • Participação no processo de planejamento das atividades escolares • Condições adequadas de trabalho: ambiente, instalações e materiais técnico-pedagógicos suficientes e adequados ao desenvolvimento com eficiência e eficácia de suas funções; • Acesso às informações educacionais, bibliografia, materiais didáticos e outros instrumentos que contribuam para a qualidade do ensino; • Orientação pedagógica que auxilie e estimule a melhoria do desempenho profissional e a ampliação do conhecimento; • Cursos de formação, atualização e especialização profissional; • Critérios para remuneração, valorização e jornadas de trabalho vinculadas a Lei 11.738/2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional e ao art. 22 da Lei 11.494/2007, que dispõe sobre a parcela dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. CONFIGURAÇÃO DE CARREIRAS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E CAMPO DE ATUAÇÃO SEGUINDO OS REQUISITOS MÍNIMOS DE: • Para professor de educação básica, ingresso exclusivamente por concurso público; • Para cargos de direção, coordenação pedagógica e professor-bibliotecário, ser docente da rede de escolas públicas municipais por no mínimo 5 (cinco) anos; • Para todos os cargos do quadro do magistério ter graduação condizente com a função desempenhada. PROCESSO ELETIVO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E PROFESSOR-BIBLIOTECÁRIO. Voto proporcional e paritário da comunidade escolar composta por: a. pais com alunos matriculados na escola, sendo 1 (um) voto por família; b. alunos do ensino fundamental maiores de 14 (quatorze) anos; c. equipe docente e funcionários. COMPOSIÇÃO DA JORNADA E GRATIFICAÇÕES PARA OS CARGOS JÁ CITADOS ANTERIORMENTE Para os cargos de coordenador pedagógico e professor-bibliotecário composição de jornada com 8 horas de trabalho diárias e gratificação de 20% (vinte por cento). Para o cargo de diretor de escola composição de jornada com 9 horas de trabalho diárias e gratificação de 40% (quarenta por cento). EVOLUÇÃO FUNCIONAL Evolução funcional é a mudança ascendente do servidor do Quadro de Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal em sua carreira e que, conforme critério legalmente estabelecido ocorre em movimentos de: I - progressão horizontal; II - progressão vertical. Da Progressão Horizontal Progressão horizontal é a passagem do servidor efetivo do Quadro de Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de uma categoria temporal para outra imediatamente superior, dentro das faixas de vencimentos da classe do cargo a que pertence, pelo critério de tempo de serviço. Da Progressão Vertical Progressão vertical é a passagem do servidor efetivo do Quadro de Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal, de um grupo de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe do cargo a que pertence. A progressão vertical dar-se-á por número de horas acumulados por participação em cursos e atividades de formação continuada, curso de formação acadêmica (Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização Scricto Sensu (mínimo de 360h); Graduação; Cursos de Extensão ou Aperfeiçoamento (mínimo de 60h). Para fazer jus à progressão vertical, o profissional deverá cumulativamente: I. apresentar somatório de 300 horas resultantes de participação em formação continuada em área de educação relacionada a segmentos da educação básica; II. cumprir o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de exercício em funções do magistério na faixa salarial em que se encontra; III. estar em efetivo exercício no cargo de docência ou em funções gratificadas na ocasião em que poderá ser efetiva a progressão vertical. VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público a que tem direito o servidor do Quadro dos Profissionais da Educação Básica do Ensino Público Municipal; Remuneração é o vencimento do servidor como definido acima, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou não e estabelecidas em lei. Defin. de remuneração: paga, pagamento, gratificação, ordenado, vencimentos, proventos e recompensa. Definição do piso salarial municipal, criação de escala de nível de salários com ascendente progressão e legislação própria (municipal) que garanta a distribuição da verba excedente do FUNDEB para todos os integrantes do quadro do magistério. REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE SEGUNDO A LEI DO PISO nº 11.738/2008.
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 23:45:48 +0000

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