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STJ, EM PRECEDENTE IMPORTANTÍSSIMO, REACENDE DISCUSSÃO DA INAPLICABILIDADE DA LIA AOS AGENTES POLÍTICOS. Após o advento da Lei 8.429, quando a mesma passou a tomar forma e efetividade, diversos foram os ataques à sua validade. A tônica da discussão ganhou especial contorno, quando o STF, em Reclamação, disse que Ministros de Estado, por se sujeitarem a um regime jurídico diferenciado de responsabilidade, prevista na CF, e disciplinada em Lei com base naquela, não estavam submetidos à LIA, haja vista um critério de especialidade da norma jurídica, evitando-se assim o bis in idem. Desde então, a tese já fora rifada no Supremo e consolidada no STJ. Havia um supro de divergência da Justiça Federal do RS, que havia reconhecido a não incidência da LIA em improbidade contra a Governadora YEDA CRUZ. Não foi ongo, pelo que o STJ, mantendo incólume sua orientação, entendeu como pertinente a responsabilização concomitante pela lia.
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 16:45:12 +0000

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