STJ – O Tribunal da Cidadania Cabe à Justiça Federal julgar - TopicsExpress



          

STJ – O Tribunal da Cidadania Cabe à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra instituição de ensino superior O Ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal julgasse mandado de segurança. O Ministério Público Federal, por sua vez, se manifestou pela competência da Justiça Federal. De acordo com o Ministro Cesar Rocha, a competência para julgar mandado de segurança se assenta na função ou categoria funcional da autoridade indicada como coatora. Citando decisão da Primeira Secção do STJ, que fixou as regras nesse tipo de ação, o ministro conclui que a competência é federal quando o mandado de segurança for contra universidade pública federal ou universidade particular. Por outro lado, em ações contra universidades estaduais e municipais a competência é da Justiça Estadual. Uma vez que o mandado de segurança em questão impugna ato de dirigente de instituição particular de ensino superior integrante do sistema federal de ensino, o ministro Cesar declarou competente a Justiça federal. Cabe a qualquer aluno da Mauricio de Nassau que se achar prejudicado por ter perdido o FIES, porque perdeu o financiamento por baixo rendimento. Procurar a Defensoria Pública da União como assistido e relatar os fatos. E de conhecimento de todos que a Universidade Mauricio de Nassau instituição particular de ensino superior integrante do sistema federal de ensino FIES, e outros e que detém 99% do seu alunado fazendo parte do Programa do Governo Federal – FIES.
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 21:59:44 +0000

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