SUGESTÕES PARA UM JUDICIÁRIO MAIS EFICIENTE Recebi essas - TopicsExpress



          

SUGESTÕES PARA UM JUDICIÁRIO MAIS EFICIENTE Recebi essas anotações do Conselheiro Federal pelo Maranhão, Guilherme Zagallo. As proposições são bem consistentes: Após análise das séries históricas do Banco de Dados do Poder Judiciário(STF) e dos Relatórios Justiça em Números(CNJ), que mostram que 82,9% da movimentação processual está concentrada no primeiro grau (vide quadro abaixo), seguem as sugestões: 1. Medição do tempo de duração dos processos. Nenhum Tribunal do país calcula o tempo médio para duração dos processos (vide exemplo Europa abaixo); 2. Fixação de prazos para duração de processos, dando efetividade ao art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição que assegura a razoável duração do processo (já vão quase 9 anos da EMC 45), a exemplo do que já existe em alguns países da Europa e nos Estados Unidos; 3. Distribuição do orçamento dos tribunais de acordo com o volume de casos novos recebidos por instância. Normalmente faltam dinheiro e recursos ao primeiro grau enquanto os tribunais tem condições muito superiores. O CNJ pode fazer isso, modificando o Relatório Justiça em Números; 4. Avaliar porque nossa litigiosidade é tão elevada. (CNJ 2011: 9.081 casos novos por 100.000 habitantes na Justiça Estadual, 1.649 casos novos por 100.000 habitantes na Justiça Federal e 1.446 casos novos por 100.000 habitantes na Justiça do Trabalho, totalizando 12.176 casos novos por 100.000 habitantes, que supera quase todos os países da Europa, por exemplo). • Hipóteses prováveis: a) O custo de pagamento de dívidas na Justiça é menor que no sistema financeiro (juros baixos e ausência de indenizações punitivas por demandas repetitivas); b) O custo de acesso à Justiça e a estrutura deficiente das defensorias em alguns locais afastam parte da clientela do Judiciário; c) A morosidade da Justiça somada à necessidade dos hipossuficientes faz com que parte dos litigantes aceite acordos francamente desvantajosos, saindo do sistema com a sensação de injustiça; d) Necessidade de mudança na legislação de execuções fiscais (CNJ já apontou esse problema). • Mesmo assim, há demanda reprimida de acesso à Justiça (Estudos do IPEA e estatísticas do Ministério da Justiça sobre boletins de ocorrência transformados em inquéritos - 11,5% - comprovam isso) .
Posted on: Tue, 08 Oct 2013 10:09:54 +0000

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