Seei que vou contrariar e criar a fúria em muitas pessoas...! Mas eu sou a favor da PEC-37!!! "A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, à Polícia Judiciária (Polícia Civil estadual e Polícia Federal), sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros do Ministério Público, que assim agindo estariam usurpando atribuição que não lhes foi deferida". (Luís Roberto Barroso)
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 02:37:35 +0000
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