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Segunda-feira, 10/06/2013 Edições Anteriores AVISO DE SELEÇÃO Nº 15/2013 10.06.2013 1. CARGO: INSTRUTOR ESPORTE E LAZER 2. LOTAÇÃO: SESI – Centro Integrado SESI e SENAI Sobral (Para ministrar aulas em Tianguá) 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar atividades nos programas de formação esportiva SESI/CE( Esportes; SESI Atleta para o Futuro- SAF entre outros),visando a promoção da qualidade de vida dos trabalhadores da Indústria e seus dependentes. 4. RECRUTAMENTO: Externo/Interno. 5. Nº de vagas: 01 6. SALÁRIO: R$ 1.385,00 7. JORNADA DE TRABALHO: 100 horas mensais 8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS: 8.1 Nível Superior em Educação Física com registro no CREF 8.2 Experiência: mínima de 06 meses na área de atuação 8.3 Conhecimentos: Conhecimentos na área de formação esportiva, treinamento desportivo, periodização de treinamentos. 8.4 Habilidades: 8.4.1 Adaptabilidade 8.4.2 Comunicação oral e escrita 8.4.3 Criatividade 8.4.4 Feedback 8.4.5 Equilíbrio emocional; 8.4.6 Planejamento 8.4.7 Visão estratégica; 8.4.8 Compromisso com resultados; 8.4.9 Cooperação; 8.4.10 Relacionamento interpessoal. 9. INSCRIÇÕES: 9.1. PERÍODO: 10/06 à 14/06/13 9.2. LOCAL: (Sobral) Av. Dr. José Arimateia Monte e Silva, 1003 – Campo dos Velhos (Fone 3112-8300), SINE (Tianguá), ou pelos e-mails [email protected], [email protected] [email protected] 9.3. HORÁRIO: 8h às 17h 9.4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.4.1. Curriculum Vitae; 9.4.2. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade e registro no CREF e experiência(CTPS e/ou Declaração. 9.4.3 Foto 3x4 atualizada 10 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 10.1 FASE I - ANÁLISE CURRICULAR: 10.1.1 A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução e experiência profissional exigidas, conforme descrito nos item 8.1 e 8.2 deste aviso; 10.1.2 Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova de conhecimentos específicos. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo; 10.2 FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 10.2.1 Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos à prova de conhecimentos específicos; 10.2.2 A avaliação de conhecimentos específicos constara de questões objetivas e subjetivas versando sobre: 10.2.2.1 Conhecimentos na área de Educação Física, com foco na modalidade de Formação Esportiva, onde serão avaliados os seguintes aspectos: Formação Esportiva, Periodização Desportiva, noções de Anatomia, Fisiologia, Cinesiologia e Motricidade Humana, Planejamento, Desenvolvimento e Didática de aulas na área esportiva. 10.2.3 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo. 10.3 FASE III – PROVA PRÁTICA 10.3.1 Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos específicos serão submetidos a prova prática que constará de uma aula de duração máxima de 20 minutos,cujo temas sugerimos os seguintes: Futsal, Futebol, Voleibol, Handebol ou atividades pré -desportivas. 10.3.2 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo. 10.4 FASE IV – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL: 10.4.1 Os candidatos habilitados na fase de prova prática s serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das habilidades constantes no item 8.4; 10.4.2 Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala: 10.4.2.1 ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos); 10.4.2.2 DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos); 10.4.2.3 ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos); 10.4.2.4 MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta em padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos); 10.4.3 A classificação será obtida através da média aritmética das habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete); 10.5 .FASE IV – ENTREVISTA: 10.5.1 Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos para o futuro e autodefinição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete). 10.6 FASE V- EXAMES MÉDICOS: 10.6.1 O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional. 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.5.1, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso; 11.2 A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso; 11.3 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SESI/CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, 11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo; 11.5 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo; 11.6 Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados; 11.7 Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato; 11.8 Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Sobral/CE; 11.9 O SESI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados; 11.10 O SESI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias; 11.11 Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados; 11.12. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para o provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da Instituição deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renuncia da vaga, ficando eliminado do cadastro reserva a partir desta data; 11.13. No prazo 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva. Sobral, 10 de junho de 2013 Marcos Antônio Medeiros Cruz Gerente Centro Integrado SESI e SENAI Sobral
Posted on: Mon, 10 Jun 2013 20:09:31 +0000

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