Será que o TJMG esqueceu-se dos preceitos relativos à hierarquia das leis? A Lei Federal n. 8906/94 (Estatuto da OAB), em seu artigo 7, inciso XIII, garante aos advogados regularmente inscritos "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".
Posted on: Thu, 06 Jun 2013 15:50:07 +0000