Sobre a corrupção como crime hediondo: "As normas elaboradas a - TopicsExpress



          

Sobre a corrupção como crime hediondo: "As normas elaboradas a partir dos discursos de emergência integram o que comumente se convencionou chamar de “Direito Penal simbólico” (...) que carece de capacidade instrumental de prestar eficazmente à sociedade e aos indivíduos que a integram efetiva segurança frente aos novos riscos. Por isso, mesmo ciente desta incapacidade, o legislador vê-se instigado a criar novos tipos penais que, embora não tenham aplicação, têm o único fim de produzir no meio social um efeito aparente, isto é, simbólico. (...) O socorro ao Direito Penal faz parte de uma macro-politização do jurídico, esperando-se que este sistema forneça respostas prestacionais à sociedade. O resultado disso é nefasto: o Direito ameaça perder sua autonomia, confundindo-se com a política, que, por sua vez, também padece de uma crise de legitimação. Portanto, o Direito, mesmo o constitucional, não consegue impor limites claros ao político, apesar de boa parte da doutrina constitucionalista acreditar no sonho racional do controle." conjur.br/2013-jun-29/carlo-masi-novos-rumos-politica-criminal-brasileira? utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Posted on: Sun, 30 Jun 2013 00:48:51 +0000

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