Sped – Receita divulga a nova versão (versão 1.13) do Guia - TopicsExpress



          

Sped – Receita divulga a nova versão (versão 1.13) do Guia Prático da EFD-Contribuições. A Secretaria da Receita Federal (RFB) divulgou, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no site receita.fazenda.gov.br, a versão 1.13 do Guia Prático da EFD-Contribuições. Dentre as principais alterações introduzidas pelo novo manual, destacamos as seguintes: a) Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014, da escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.387/2013 ; b) Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente à retificação da escrituração digital, que passa a ser de 5 anos, bem como a supressão/vedação de escrituração de registros extemporâneos; c) Capítulo II – Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: orientações para a escrituração das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180; d) Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: esclarecimentos adicionais nas orientações de abertura do bloco – Registro I001 – quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014; e) Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS); f) Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: complemento das instruções de preenchimento do registro; g) Bloco P – Esclarecimentos Importantes na Escrituração do Bloco P: acréscimo do item 9, dispondo sobre a apuração da Contribuição Previdenciária (CP) no ano de 2013 nos segmentos de comércio varejista e de construção civil, a partir da vigência da Medida Provisória nº 601/2012 (PA = Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013; esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013; h) Registro P100 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON); i) Registro F525 – Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa: complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC); j) Registro 1900 – Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08 (QUANT_DOC). Publicado: 10/09/2013 contabilidadebrasil.br/noticias/
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 11:39:49 +0000

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