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Subject: Nº MP: 37.0739.0005939/2013-5; Nº MP: 37.0739.0005940/2013-8, Nº MP: 37.0739.0005941/2013-2RES: Denúncia - Funcionário Público de Flórida Paulista exerce atividade remunerada em Prefeituras da Região em horário de expediente. Date: Fri, 12 Jul 2013 15:17:12 -0300 From: [email protected] To: fernando.dutra40@hotmail Prezado(a) Senhor(a), De ordem do Dr. Fernando José Marques, Ouvi...dor do Ministério Público do Estado de São Paulo, informamos que sua mensagem foi encaminhada às Promotorias de Justiça de Flórida Paulista, Dracena e Presidente Epitácio para as providências cabíveis. Qualquer informação adicional ou solicitação a respeito do tema, o(a) senhor(a) deverá se dirigir às Promotorias indicadas. PROMOTORIA DE FLÓRIDA PAULISTA Nº MP: 37.0739.0005939/2013-5 Praça Presidente Kennedy, nº 184 - Centro Cep.: 17830-000 TELEFONE: (18) 3581-1123 Fórum PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DRACENA Nº MP: 37.0739.0005940/2013-8 Rua Bolívia, nº 137 Cep.: 17900-000 TELEFONE: (18) 3821-3111 TELEFONE: (18) 3821-1345 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PRESIDENTE EPITÁCIO Nº MP: 37.0739.0005941/2013-2 Avenida Presidente Vargas, nº 1-31 Cep.: 19470-000 TELEFONE: (18) 3281-2966 Atenciosamente, Ouvidoria-MPSP gaas De: Fernando Dutra [mailto:fernando.dutra40@hotmail] Enviada em: quinta-feira, 4 de julho de 2013 10:36 Para: ouvidoria Assunto: Denúncia – Funcionário Público de Flórida Paulista exerce atividade remunerada em Prefeituras da Região em horário de expediente. Conforme denuncias já feita que o funcionário público municipal de Florida Paulista Sérgio Venceslau (Sócio direto da Empresa Flórida Consultoria, Contabilidade e Assessoria Ltda) exerce atividade remunerada na Prefeitura Municipal de Dracena no ano de 2010/2011/2012 em horário de expediente de Flórida Paulista e sendo investigada pela Promotoria de Flórida Paulista conforme Inquérito Civil nº14.0605.0000170/2012-7 e sendo apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo neste ano de 2013 está exercendo atividades na Prefeitura de Presidente Epitácio. Segue abaixo Link´s do site oficial da Prefeitura de Presidente Epitácio contendo fotos: presidenteepitacio.sp.gov.br/?pagina=not1_16-05-2013-negociados-reajustes-salariais-2013.php presidenteepitacio.sp.gov.br/?pagina=not1_10-05-2013-dissidio-coletivo-prefeito-recebe-propostas-servidores.php#!prettyPhoto[gallery1]/2/ presidenteepitacio.sp.gov.br/?pagina=not2_30-04-2013-sociedade-civil-debate-ldo.php#!prettyPhoto[gallery1]/0/ Conforme O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90: "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)" Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada. Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho. - O trabalho fora do horário de expediente pode ser feito para qualquer funcionário público para completar sua carga horária? - Todo Funcionário Público pode fazer bico em outro orgão público ou privdado em horário de trabalho Diário Oficial de 04/04/2013 – Poder Executivo - Seçao I – Página 105 Nº MP: 14.0605.0000170/12-7 Nº Documento: Nº CAO: Município: FLÓRIDA PAULISTA Assunto/Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ART. 9 DA LEI 8429/1992 (LIA) / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS - ART. 11 DA LIA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - ART. 10 DA LIA / Parte: SÉRGIO VENCESLAU - REPRESENTADO Parecer do Tribunal de Contas dia 04/06/2013 e publicado no Diário Oficial em 19/06/2013. A Municipalidade deverá estabelecer rígido controle sobre o horário de trabalho definido para seus servidores. Também acompanharam os autos os seguintes Expedientes: TC-10382/026/13 (cópia TC-41219/026/12) Promotoria de Justiça de Flórida Paulista – solicita informações a respeito do acúmulo de cargos de servidor da Municipalidade de Flórida Paulista e Dracena, a fim de instrução do Inquérito Civil nº 14.0605.0000170/2012-7. Tc-40416/026/11 (cópia TC-712/018/11) Anônimo – informações a respeito da prestação de serviços por servidor em acúmulo remunerado. População floridense aguarda providências.Ver mais Curtir · · Compartilhar. Escreva um comentário.....
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 18:47:13 +0000

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