SÃO PAULO - Defensoria Pública ajuíza ação de indenização - TopicsExpress



          

SÃO PAULO - Defensoria Pública ajuíza ação de indenização após homem ficar preso por 1 mês e 8 dias além de sua pena, por erro de cálculo da Justiça A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 24/7 uma ação de indenização por danos morais em favor de uma pessoa que, por erro de cálculo da Justiça, ficou presa 1 mês e 8 dias a mais do que sua pena previa. Segundo consta na ação, Marcelo (nome fictício) respondeu a dois processos criminais – por receptação e formação de quadrilha. Somando-se as penas, foi condenado a um total de cinco anos e seis meses de reclusão. No entanto, o período em que Marcelo ficou preso cautelarmente, durante o curso do processo, não foi descontado no cálculo de sua condenação, quando da sua fase de cumprimento de pena. Embora o erro tenha sido percebido pela direção da penitenciária onde Marcelo estava recolhido e prontamente notificado ao Juízo da execução penal, a informação foi ignorada. O alvará de soltura para Marcelo foi expedido apenas um mês e oito dias após ele já ter cumprido integralmente a sua pena. De acordo com os Defensores Públicos Bruno Shimizu e Patrick Cacicedo, coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública e SP, Marcelo sofreu danos materiais e morais. “Além do dano extra-patrimonial referente aos direitos da personalidade, como a liberdade, moral, honra, boa fama e respeitabilidade, que foram lesados durante o período de prisão indevida, o autor sofreu danos materiais, pois foi afastado por um mês de suas atividades laborais”. Os Defensores ainda apontam a responsabilidade civil objetiva do Estado no caso. “O erro foi devidamente comunicado pela penitenciária, mas comunicação não foi processada com a urgência que merecia. O ato cometido pelos agentes do Estado, qual seja, erro no cálculo da pena, foi responsável por sua indevida permanência no presídio por um mês e oito dias”. Além da condenação do Estado ao pagamento de R$50 mil a título de danos morais, a Defensoria Pública de SP ainda pede que o Estado indenize Marcelo por danos materiais no valor de R$ 600,00, referente à remuneração mensal que ele recebia em seu trabalho como caseiro.
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 20:39:52 +0000

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