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Sábado, 31 de agosto de 2013. Hoje faz 54 dias e o GOVERNO do ESTADO do ACRE não tomou as devidas providências. Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre Sebastião Afonso Viana Macedo Neves - Tião Viana, em resposta a sua nota de esclarecimento do dia 21 e 22 de julho deste ano no bate-papo do meu FACEBOOK enviado pelo Senhor, referente a denuncia do Pregão 1193 - 2012 CPL 4 HC-FUNDHACRE por mim colocada no meu mural do meu FACEBOOK , nos dias 10 a 21 de julho de 2013, onde tive acesso a esta denuncia através do FACEBOOK do Jornalista Assem Neto e em seguida no site ac360graus do Sr. Salomão Matos, verifiquei que realmente a lei aqui no Acre tem dois pesos e duas medidas, totalmente diferentes, e quem estabelece tal distinção é o próprio Governo do Estado do Acre. Um amigo (L.E.) me explicou e escreveu que: "A despesa pública é regida por uma jurisprudência complexa. A norma geral é a Lei nº4.3220/64, é conhecida como a lei de finanças públicas. Complementarmente, para efeito das licitações, usa-se a Lei Nº 8.666/94. Esta última dispõe sobre como serão realizadas as diversas modalidades de licitações. O PREGÃO é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002. Vale salientar que a modalidade de licitação PREGÃO é uma das seis modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público. Ainda em tempo excelência, aproveito para informa que todas as empresas precisam cumprir a fase de HABILITAÇÃO, A habilitação excelência, é o conjunto de documentos que comprovam a existência da Pessoa Jurídica ou da Pessoa Física em questão bem como provam sua regularidade fiscal e tributária, e, dependendo do edital, podem servir para comprovar outras exigências de acordo com o interesse público e com o objeto disputado. Depois de cumprida a fase de habilitação, e verificado o atendimento de exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário (licitante vencedor) será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital), não celebrar o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências da habilitação e demais estabelecido no edital.”. Esta e a regra governador! Em analise aos documentos postado pelo Jornalista Assem Neto e pelo ac360graus Sr. Salomão Matos, os documentos apresentados, esta claro que há indícios de irregularidade em uma das fases do certame 1193-2012 cpl 4 HC-FUNDHACRE. 1º) A Dental Rio Branco não apresentou todos os documentos exigidos para a qualificação no certame 1193-2012 cpl 4 HC-FUNDHACRE, os documentos apresentado pela DENTAL RIO BRANCO não são técnicos. 2º) O documento apresentado pela (Dental Rio Branco), é um documentos de habilitação civil, e o edital é bem claro e objetivo, exige documentos técnicos "atestado de capacidade técnica" ART. 3º) O erro do edital 1193-2012 cpl 4 HC-FUNDHACRE encontra-se aqui neste ponto, onde a CPL 4 direciona o certame a (DENTAL RIO BRANCO) acatando um documento civil, invés de um documento técnico exigido no edital 1193-2012 cpl 4 HC-FUNDHACRE. Em sua nota de esclarecimento, ficou textualmente escrito que a empresa ganhadora da licitação para o abastecimento de oxigênio no HC - FUNDHACRE (Dental Rio Branco) ainda não está fornecendo o produto, uma vez que está em processo de instalação da usina. A declaração colocada pela empresa DENTAL RIO BRANCO além dela não estar especificando o que o edital do certame 1193-2012 CPL 4 HC - FUNDHACRE quer, de fato não é um atestado de capacidade técnica devidamente registrado no CREA-AC, consultei colegas Advogados, Engenheiros com registro no CREA, Promotores de Justiça -MPE, Juízes e me esclareceram que a declaração da UNINORTE cedida a DENTAL RIO BRANCO não tem valor como ART ou seja o certame 1193-2012 cpl 4 HC-FUNDHACRE foi homologado erroneamente pelo Presidente da CPL-4 Acre e Diretor Geral do HC-FUNDHACRE . Vale ressaltar que o edital de licitação faz uma descrição do produto que atenda à necessidade e às normas para a aquisição do oxigênio, obedecendo às mais rigorosas normas técnicas, o que garantirá o fornecimento de gases medicinais dentro do padrão de qualidade exigido pelos órgãos de controle. Desta forma, não há como oferecer riscos a vida ou à saúde da população. Ora Governador Médico Tião Viana, está na rede mundial (internet) que o contrato foi assinado no dia 25 de março de 2013 (jusbrasil.br/diarios/53111961/doeac-caderno-unico-15-04-2013-pg-34) e já estamos no final do mês de julho, e até agora nada da instalação, sendo que o edital que também está na Rede Mundial (internet) (licitacao.ac.gov.br/cpl/sie/arquivos/editais /PREGAO%20SRP%20N%201193%202012%20CPL%2004%20FUNDHACRE%20FORNECIMENTO%20GASES%20MEDICINAIS.pdf) previa aplicação de sanções se o contrato não fosse cumprido no prazo. Prova de que o contrato não foi cumprido é sua própria declaração Governador Médico Tião Viana. Nós acrianos estamos sujeitos a sérios prejuízos, e este governo vira as costas, é indulgente com seus aliados, porque não foi publicado o cancelamento do contrato e a punição da empresa, ora, só há uma justificativa, interesse em proteger os aliados. Governo sério trata o povo de forma séria, protege o cidadão. Cabe antes de tudo o direito não a resposta mais sim uma afirmação de que o mais importante é a saúde e o direito de nós acrianos a dignidade de tratamento, e não o uso da saúde para favorecer aliados em prejuizo sem precedentes ao nosso povo. Governador Tião Viana mostre que seu governo é sério e defende os interesses da população Acriana, aja com o que diz a lei, se a declaração não é um atestado de capacidade técnica, exija que a empresa (DENTAL RIO BRANCO) que apresentou o documento errado seja punida, como também se a mesma ainda não se instalou e o prazo já se venceu, puna a empresa (DENTAL RIO BRANCO) conforme consta no edital. O slogan de seu governo é: GOVERNO do POVO, somos o povo de olho em seu governo, queremos sim um GOVERNO do POVO e o senhor está tendo a oportunidade de fazer um GOVERNO do POVO. Uma observação me salta os olhos: senhor, a idoneidade judicial da empresa e de seu sócio majoritário foi checada? Sinceramente? Espero que este detalhe IMPORTANTE tenha sido objeto de preocupação dos que o obedecem, do contrário é grave, muito grave a intenção sublinear. Excelência agora me resta buscar cruzar os dados até discutidos com as prestações de contas apresentadas à justiça eleitoral na tentativa de buscar entender se as contribuições para campanhas eleitorais possam tem algo com a referida empresa, tema desta controvertida e mal explicada licitação, o que, sinceramente senhor, espero nada encontrar, pois comportamentos desta natureza sucinta dúvidas e outros sentimentos não muito nobres. Nós acrianos vimos tantas ações bonitas de seu Governo, Médico Tião Viana, esperamos que o senhor tome e faça justiça, pois está muito claro o que o seu GOVERNO do POVO deve fazer, não perca a oportunidade. Saudações, Julia Paes.
Posted on: Sat, 31 Aug 2013 08:00:27 +0000

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