TIM É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MIL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO - TopicsExpress



          

TIM É CONDENADA A PAGAR R$ 5 MIL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA A operadora TIM foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente. O valor foi estabelecido a título de danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Marques Cabral, que está acumulando a 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns. O magistrado declarou inexistente o débito no valor de R$ 205,93 que constava no nome da autora. A sentença foi publicada na edição da última quinta-feira do Diário de Justiça Eletrônico. A autora da ação diz ter recebido uma correspondência expedida pelo Serasa Experian informando que estava com restrição cadastral devido a inadimplência no contrato. Porém, a mulher afirma que nunca requisitou e nem utilizou a linha descrita no contrato. Segundo comunicado enviado pelo Tribunal de Justiça, durante a ação, a TIM declarou que não há nos seus registros a existência de qualquer débito atrelado a linha que é objeto da ação, pois na realidade todo o débito da autora refere-se a contratação de serviço de telefonia móvel prestado através de outra linha, que totaliza R$ 748. “Assim, a empresa ressalta que agiu no exercício regular de direito quando a negativou, apenas adotando a providência cabível quando constatou a inadimplência da autora da ação. A ré também afirmou que sua responsabilidade deve ser excluída em virtude da culpa exclusiva do consumidor”, diz o comunicado do TJPE. A assessoria de imprensa da empresa, por sua vez, diz que a TIM ainda não foi intimada da decisão. O magistrado em sua sentença destacou que constam nos autos dois registros nos órgãos de proteção ao crédito. Um é proveniente do contrato - GSM0270683425689, de R$ 524,07 e outro no contrato - GSM0270693389748 de R$ 205,93. O último é objeto da ação. Ele ainda ressaltou que para TIM provar que sua conduta era lícita deveria comprovar a realização desse último contrato e a utilização do serviço. Segundo a decisão, o valor da indenização será acrescido de correção monetária a partir da data da sentença e de juros legais de 1% ao mês, a partir da data de efetivação do dano, ou seja, da negativação. A ré também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios orçados em 15% sobre o valor da ação.
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 18:47:11 +0000

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