TORTURA FISICA E PSICOLOGICA NO IAPEN. PERSEGUICAO - TopicsExpress



          

TORTURA FISICA E PSICOLOGICA NO IAPEN. PERSEGUICAO AOS DENUNCIANTES Macapá, 22 de junho de 2013 Presos foram transferidos no dia 20 de junho de 2013 por ato motivado do diretor do IAPEN - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ, Sr. Nixon Kennedy representado no pavilhão pelo chefe de gabinete dessa instituição, Ag. De policia civil Sr Jeferson, coordenador da penintenciária masculina, Sr. Miquéias, coordenador de segurança Ag. De policia civil, Sr. Erivelton e demais coordenadores. Que alegaram que, por medida de segurança fizeram a transferência dos reeducandos: Cley Gomes da Silva Cledson Fortunato Valente Cleber Fortunato Valente Claudio Fortunato Valente Vitor Emanuel Arderson da Silva Frazão David André do Espirito Santo Para o Centro de Custódia 7° DP - bairro Novo Horizonte. Agindo dessa forma, transferiram também as responsabilidades de uma má gestão marcada por abusos dos Direitos Humanos dentro dessa unidade prisional. Os presos tranferidos eram e são denunciantes do sistema e por tentar valer seus direitos em forma de denuncia, vem sofrendo represálias por parte dos coordenadores ora citados nesta. Os presos mencionados, não são incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado conhecido como (RDD), regime indicado àquele preso sobre quem recáia (fundada) suspeita de envolvimento ou participação em organização criminosa, quadrilha ou bando, e deverá ser requerida pelo diretor ou qualquer outra autoridade administrativa ao juiz competente quue terá 15 dias para prolatar (decidir judicialmente), mas antes de decidir o juiz deverá ouvir o ministério público e a defesa do apenado. Essa retalhação, quer transferir a responsabilidade da coordenadoria de segurança de proteger a integridade fisíca e moral do apenado para os denunciantes, sendo que essa responsabilidade é do estado. As ultimas mortes ocorridas no IAPEN e as seções de tortura que alguns presos sofreram com rivais dentro da instituição, deve-se ao fato de que esses presos deveriam está sobre medida de segurança e não nos pavilhões onde têem algum tipo de “divida“ com outros presos. Essa é a forma de punição que os reeducandos sofrem quando tentam de alguma forma reevindicar seus direitos, são “arrancados“ mediante a tortura do seu pavilhão de origem e são “jogados“ num pavilhão onde esse pode sofrer algum tipo de “sentença“ por partes dos seu rivais. Isso fere os direitos previsto na Constituiçao Brasileira, em que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante, e que são garantidos o respeito a integridade fisíca e moral da pessoa presa, citados no inicio desta. Os reeducandos estão coagidos por parte dessa administração e nunca conseguem fazer algum tipo de denuncia ou reevindicar pelo menos suas necessidades básicas. Os mesmos não recebem cochões hà anos ( a quadra da intituição está abarrotada de colchões novos ), não recebem seus kits de higiene hà meses, não recebem visitas nos dias de feriado ( só alguns pavilhões) quando esse direito deveria ser gozado por todos, não têem atendimento jurídico, assistência social e principalmente à saúde ( concedendo há apenas 8 internos por semana por pavilhão, num pavilhão de mais de 300 reeducandos )Há muitos casos de presos com doenças contagiosas como tuberculose vivendo em mesmo ambiente com os demais presos. A atual cooerdenação de segurança é responsável pelas mortes e espancamentos ocorridas na instituição, forma essa usada para silenciar aqueles que mesmo na condição de pessoa presa lutam por seus direitos assistidos pela Constituição, jà que por essa cumprem os seus deveres de pessoa presa. Se não for instaurada uma CPI para analizar o teor das denuncias ocorridas dentro do IAPEN, e punir os responsáveis pelas ondas de mortes e seções de tortura, cada vez mais pessoas serão responsabilizadas injustamente enquanto os verdadeiros responsáveis continuam no poder. Nem as ordens judiciais estão sendo respeitadas, pessoa que deveriam está sobre medida de segurança ou em tratamento médico, são mantidos dentro de pavilhões onde por lei não deveriam está. A única solução para que os direitos dos apenados sejam respeitados, é eleger um deputado e com uma CPI apurar essas denuncias, à exemplos de outros estados em que foram realizadas e comprovadas a autenticidade das denuncias. Só a visita ora ou outra da comissão de direitos humanos não basta, é preciso investigar os fatos para que sejam esclarecidos por que não estão sendo respeitados nem os direitos necessidades básicos dos reeducandos previsto na lei. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ( Publicada no Diario Oficial da União n° 191 - A, de 5 de outubro de 1988) DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS CAPITULO I art. 5° paragrafo III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano u degradante. Art. 5° paragrafo XLIX - É assegurado aos presos o respeito à integridade fisica e moral.
Posted on: Sat, 29 Jun 2013 02:43:46 +0000

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