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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO declara inconstitucional Lei de Protesto de condômino 0209782-04.2010.8.26.0000 Arguição de Inconstitucionalidade / Locação de Imóvel Relator(a): José Roberto Bedran Comarca: Itatiba Órgão julgador: Órgão Especial Data do julgamento: 25/05/2011 Data de registro: 08/06/2011 Outros números: 990.10.209782-0 Ementa: Incidente de Inconstitucionalidade. Arguição suscitada pela 36a Câmara de Direito Privado. Lei Estadual n° 13.160/2008, na parte que alterou os itens 7 e 8, das Notas Explicativas da Tabela IV - Dos Tabelionatos de Protestos de Títulos da Lei n° 11.331/2002. Matéria de Direito Civil e Comercial. Competência legislativa privativa da União. Extrapolação, pelo Estado, do âmbito de abrangência de sua competência material. Procedência. Inconstitucionalidade declarada. Visualizar Ementa Completa https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=5179917&vlCaptcha=HKZYI
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 19:55:09 +0000

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