Tai ai galera pra tirar a duvida sobre o uso de escapamentos - TopicsExpress



          

Tai ai galera pra tirar a duvida sobre o uso de escapamentos esportivos em.moto Apontou-se violação ao Art. 230 XI do Código de Transito Brasileiro, como O recorrente estivesse conduzindo motocicleta em uma via pública com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, QUANDO COMPROVA-SE DOCUMENTALMENTE QUE REFERIDA MOTOCICLETA NÃO POSSUI DESCARGA LIVRE DE GASES, NEM PRODUZ RUIDOS ACIMA DO PERMITIDO PELOS ORGÃOS REGUALDORES. Com a devida vênia, o agente de trânsito não tinha condições de auferir quanto à existência da infração por ele atribuída como tendo ocorrido no dia e local em questão, em primeiro lugar porque o mesmo afirmou “SEREM OS ESCAPAMENTOS ESPORTIVOS PROIBIDOS EM LEI, POIS PERMITEM SAÍDA LIVRE DE GASES DO MOTOR”, e em segundo lugar, porque não possuía os equipamentos necessários para medir se a emissão de gases ou de ruído estaria acima dos limites permitidos. B.1) ESCAPAMENTO ESPORTIVO X DESCARGA LIVRE: Em primeiro lugar cabe ressaltar que a utilização de escapamentos esportivos é permitida em lei, que a fabrica da ponteira utilizada na motocicleta autuada é devidamente registrada, e produzem de acordo com as normas técnicas do INMETRO e do CONAMA, estando seus produtos exaustivamente testados e atendem todas as exigências dos órgãos reguladores. UM ESCAPAMENTO ESPORTIVO NÃO É SINONIMO DE ESCAPAMENTO COM DESCARGA LIVRE DE GASES, ao contrário do que quer entender a autoridade de trânsito, que aplicou a infração contra qual se insurge por considerar que o veículo possuía descarga livre de gases única e exclusivamente pelo fato de estar equipado com escapamento esportivo. O agente no momento da autuação não observou as necessidades legais para a configuração da suposta infração, autuando o condutor pelo simples fato do escapamento estar fazendo ruído mais grave, diferente do escapamento original, sendo que o agente sem nenhum equipamento para medir ruído (decibilimetro), sem nenhum equipamento para medir a emissão de gases, autuou o condutor somente no “ouvido” ou no “achismo”; sendo o CTB muito claro perante a regulamentação deste tipo de escapamento sendo regulamentado pelo CONAMA pela resolução nº 252 de 01 de fevereiro de 1999.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 19:39:50 +0000

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